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1000516-95.2019.5.02.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 53ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000516-95.2019.5.02.0053 RECLAMANTE: LUCIANO ABREU MIGUEL RECLAMADO: CALL TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90caa4e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, nos termos da fundamentação. Intime-se a executada para que, no prazo de 8 (oito) dias, observando a discriminação das verbas do acordo de Id.e6e2204 e o contrato de trabalho que se deu entre 02/02/2009 a 13/03/2019 (id. ef850b2), apresente os cálculos das contribuições previdenciárias, em observância aos critérios ora fixados. Intimem-se as partes e a UNIÃO para manifestação, no prazo legal. LETICIA STEIN VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO ABREU MIGUEL

  2. Intimação

    TRT2 · 53ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000516-95.2019.5.02.0053 RECLAMANTE: LUCIANO ABREU MIGUEL RECLAMADO: CALL TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90caa4e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, nos termos da fundamentação. Intime-se a executada para que, no prazo de 8 (oito) dias, observando a discriminação das verbas do acordo de Id.e6e2204 e o contrato de trabalho que se deu entre 02/02/2009 a 13/03/2019 (id. ef850b2), apresente os cálculos das contribuições previdenciárias, em observância aos critérios ora fixados. Intimem-se as partes e a UNIÃO para manifestação, no prazo legal. LETICIA STEIN VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CALL TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA

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