2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1000516-89.2017.8.26.0007/SP AUTOR: REGINA SANTANA SANTOS ADVOGADO(A): CLEBER JOSÉ RANGEL DE SÁ (OAB SP057469) ADVOGADO(A): BRUNO GARCIA DA SILVA (OAB SP336221) ADVOGADO(A): NILZA CORREA SALLES DA SILVA (OAB SP467289) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, comprove nos autos o efetivo recolhimento das despesas de publicação de edital, calculadas conforme a quantidade de caracteres da minuta acostada. Recolhidas as despesas devidas ou constatada a concessão da gratuidade, proceda a Serventia Judicial à conferência final, à formatação e à expedição do edital de citação com prazo de dilação de 20 (vinte) dias, promovendo a sua imediata publicação no Diário da Justiça Eletrônico e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, além de afixar cópia no local de costume na sede deste Juízo, certificando-se tudo nos autos. Findo o prazo de dilação editalícia de 20 (vinte) dias, iniciar-se-á a contagem do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis para que os requeridos, querendo, apresentem contestação por intermédio de advogado constituído. Certificado o transcurso do prazo de defesa sem manifestação ou habilitação dos réus, restará aperfeiçoada a revelia, hipótese em que determino, desde já e independentemente de novel despacho, a imediata abertura de vista à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para que assuma as funções de Curadora Especial do polo passivo (artigo 72, inciso II e parágrafo único, do Código de Processo Civil), facultando-lhe vista dos autos para oferecimento de resposta técnica e especificação de provas. Com a manifestação da Defensoria Pública ou decorrido o prazo desta, tornem os autos conclusos para saneamento ou deliberação sobre a fase instrutória. Intime-se.