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Processo 1000516-85.2026.8.11.0106

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2026-09-16 · TJMT

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVO SÃO JOAQUIM DECISÃO Processo: 1000516-85.2026.8.11.0106. AUTOR(A): BANCO VOTORANTIM S.A. REU: LARA LORAYNNE RIBEIRO DA SILVA Vistos. 1. Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO VOTORANTIM S.A.. em face de LARA LORAYNNE RIBEIRO DA SILVA, qualificados nos autos. 2. Da análise da notificação de id. 246907910, verifica-se que ela retornou com a informação “NÃO PROCURADO”. A propósito, a tese firmada no recente entendimento do Tema 1.132 do STJ: “Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros”. Outrossim, o ministro Raul Araújo consignou no Resp. n. 2180009-MT (2024/0414340-8) que, "embora válida a remessa de notificação extrajudicial ao endereço constante no contrato, para efeito de constituição em mora do devedor, é imperiosa a comprovação do efetivo recebimento do documento, ainda que por pessoa diversa do devedor fiduciante " . Logo, o retorno da notificação com a informação de “não procurado” não está abarcado pelas hipóteses de sobredito Tema 1.132 do STJ, restando patente o distinguish em relação ao precedente vinculante. O E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso: APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA . NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DEVOLVIDA COM ANOTAÇÃO “NÃO PROCURADO”. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE TENTATIVA DE ENTREGA. RECURSO NÃO PROVIDO. I . CASO EM EXAME Apelação interposta em Ação de Busca e Apreensão de veículo com base em contrato de alienação fiduciária, ajuizada pela credora fiduciária em razão de inadimplemento do devedor. A petição inicial foi indeferida e o processo extinto sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC, em razão da ausência de comprovação válida da constituição em mora. A apelante sustenta que a notificação foi enviada ao endereço indicado no contrato, tendo sido devolvida com a anotação “não procurado”, o que, segundo sua alegação, não inviabilizaria a constituição em mora, conforme interpretação do Tema 1132 do STJ . Alega, ainda, tratar-se de zona rural com dificuldades logísticas para entrega, invocando a Portaria nº 2.729/2021 do Ministério das Comunicações. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a devolução da notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” é suficiente para comprovar a constituição em mora do devedor fiduciante e permitir o prosseguimento da Ação de Busca e Apreensão fundada em alienação fiduciária . III. RAZÕES DE DECIDIR A constituição em mora é requisito essencial à propositura da Ação de Busca e Apreensão fundada em alienação fiduciária, nos termos da Súmula 72 do STJ. O Tema 1132 do STJ estabelece que é suficiente o envio da notificação ao endereço constante do contrato, sendo dispensada a prova de recebimento pessoal pelo devedor. Contudo, a jurisprudência do STJ exige a comprovação de que a notificação foi efetivamente encaminhada ao endereço do devedor e que houve tentativa de entrega, ainda que sem sucesso . A anotação “não procurado” nos registros dos Correios indica ausência de tentativa de entrega no endereço do devedor, o que não supre o requisito jurisprudencial de tentativa válida de comunicação. A ausência de comprovação de tentativa válida de entrega da notificação impede a caracterização da mora e, por consequência, inviabiliza o prosseguimento da Ação de Busca e Apreensão. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido . Tese de julgamento: A devolução da notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” não comprova a constituição em mora do devedor fiduciante, pois não demonstra tentativa válida de entrega no endereço contratual. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 321, parágrafo único, e 485, I; Decreto-Lei nº 911/1969, art. 2º, § 2º . Jurisprudência relevante citada: AgInt no REsp n. 2894257 - BA (2025/0106118-9), Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em: 02/09/2025. AgInt no REsp n. 2 .034.073/RS, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023. AgInt no AREsp n. 2 .138.714 /SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022. TJMT 1009946-14.2024 .8.11.0015, Quarta Câmara de Direito Privado, Rubens de Oliveira Santos Filho, Julgado em 29/10/2025, Publicado no DJE 01/11/2025. TJSP - Apelação Cível: 10031371720258260286 Itu, Relator.: Paulo Alonso, Data de Julgamento: 10/10/2025, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/10/2025 . TJSP - Agravo de Instrumento: 20284582220258260000 Ibiúna, Relator: Maria Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 28/02/2025, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/02/2025. (TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: 10004188920258110024, Relator: RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, Data de Julgamento: 28/01/2026, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/01/2026) Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária . Constituição em mora. Notificação devolvida com a anotação "não procurado". Mora não comprovada. Extinção do processo sem resolução de mérito . Recurso provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento contra decisão que deferiu a liminar para apreensão de veículo alienado fiduciariamente . A agravante sustenta que não foi regularmente constituída em mora, pois a notificação extrajudicial enviada pela instituição financeira foi devolvida com a anotação "não procurado", sem comprovação de que tenha sido efetivamente entregue no endereço indicado no contrato. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a notificação extrajudicial devolvida com a anotação “não procurado” é suficiente para comprovar a constituição em mora do devedor fiduciário e, consequentemente, justificar a busca e apreensão do bem . III. Razões de decidir 3. A constituição em mora é requisito essencial para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, conforme o art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69 e a Súmula nº 72 do STJ, sendo indispensável a comprovação da ciência do devedor acerca da inadimplência . 4. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal é pacífica no sentido de que a devolução da notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” não comprova a constituição em mora, pois não há certeza de que o devedor tenha tido ciência da comunicação. 5. A ausência de comprovação válida da mora inviabiliza o processamento da ação de busca e apreensão, ensejando sua extinção sem resolução de mérito, nos termos do art . 485, IV, do CPC. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido . Tese de julgamento: “1. A notificação extrajudicial devolvida com a anotação "não procurado" não comprova a constituição em mora do devedor fiduciário. 2. A constituição válida em mora é requisito essencial para a propositura da ação de busca e apreensão, sendo sua ausência causa de extinção do feito sem resolução de mérito” Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/69, art. 2º, §§ 2º e 3º; CPC, art. 485, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 2418430/RJ, Rel . Min. Marco Buzzi, j. 04.03 .2024; STJ, AgInt no REsp nº 2007339/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 13 .03.2023; TJMT, N.U 1001987-53.2023 .8.11.0006, Rel. Des . Marilsen Andrade Addario, j. 02.08.2023; TJMT, N .U 1000040-53.2023.8.11 .0041, Rel. Des. Antonia Siqueira Gonçalves, j. 26 .07.2023. (TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 10337981520248110000, Relator.: MARCOS REGENOLD FERNANDES, Data de Julgamento: 11/02/2025, Quinta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/02/2025). DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA . NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DEVOLVIDA COM A ANOTAÇÃO "NÃO PROCURADO". CONSTITUIÇÃO EM MORA NÃO COMPROVADA. TEMA 1.132 DO STJ . DISTINGUISHING. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1 . Recurso de apelação interposto por BANCO VOTORANTIM S.A. contra sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015, em ação de busca e apreensão ajuizada em face de JOHNATHAN ISTARLEY MONTEIRO DE OLIVEIRA, fundamentando-se na ausência de comprovação da constituição em mora do devedor, tendo em vista que a notificação extrajudicial enviada retornou com a anotação "não procurado" . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a notificação extrajudicial devolvida pelos Correios com a informação "não procurado" é suficiente para constituir validamente o devedor fiduciante em mora, nos termos do art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/69 e da tese fixada no Tema 1 .132 do Superior Tribunal de Justiça, como requisito indispensável para o regular processamento da ação de busca e apreensão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A comprovação da mora é requisito indispensável à ação de busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente, conforme estabelece o art . 3º do Decreto-Lei 911/69 e a Súmula 72 do STJ. 4. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.951 .888/RS (Tema 1.132), fixou a tese de que é suficiente o envio da notificação extrajudicial ao endereço constante do contrato, dispensada a prova do efetivo recebimento pelo destinatário ou por terceiros. 5. A devolução da correspondência com a informação "NÃO PROCURADO" não se enquadra nas hipóteses excepcionais contempladas pelo Tema 1 .132 do STJ, que abrangeu especificamente os casos de "ausente", "mudou-se", "endereço insuficiente" ou "extravio do aviso de recebimento". 6. Pela natureza da anotação "NÃO PROCURADO", infere-se que a correspondência não foi encaminhada ao endereço do destinatário, tendo permanecido retida na agência dos correios, sem qualquer diligência efetiva de entrega, diferentemente das hipóteses em que há tentativa de entrega no endereço indicado. 7 . A jurisprudência recente do STJ e deste Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que, quando a notificação retorna com a informação "NÃO PROCURADO", não resta configurada a constituição em mora, por não se tratar de mera recusa do devedor ou de sua ausência momentânea, mas de impedimento na efetiva entrega da correspondência. 8. O princípio da primazia do julgamento de mérito não pode ser invocado para afastar requisito específico previsto em lei especial, como é o caso da comprovação da mora para o processamento da ação de busca e apreensão. IV . Dispositivo e Tese: 9. Recurso de apelação desprovido. Tese de julgamento: “1. A devolução da notificação extrajudicial com a informação "NÃO PROCURADO" impede a constituição válida em mora do devedor fiduciante, não se enquadrando nas hipóteses excepcionais do Tema 1 .132 do STJ. 2. A ausência de constituição válida em mora inviabiliza o regular processamento da ação de busca e apreensão em contratos garantidos por alienação fiduciária.” Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei 911/69, arts . 2º, §2º, e 3º; CPC/2015, art. 485, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 72; STJ, REsp 1.951 .888/RS (Tema 1.132), Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j . 9/8/2023; STJ, AgInt no AREsp 2418430/RJ, Quarta Turma, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 29/02/2024; STJ, AgInt no REsp 2007339/RS, Quarta Turma, Rel . Min. João Otávio de Noronha, j. 13/03/2023. (TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: 10076112120258110004, Relator.: LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, Data de Julgamento: 22/10/2025, Quinta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/10/2025) 3. Assim, intime-se a instituição financeira autora para que comprove a constituição em mora do réu. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Diligências necessárias. Novo São Joaquim/MT, data lançada no sistema. Tabatha Tosetto Juíza de Direito em Substituição Legal

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