Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000516-74.2026.5.02.0013 RECLAMANTE: CAMILA FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: UP EVENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d4393c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por CAMILA FERREIRA DOS SANTOS em face de UP EVENTOS LTDA, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, DECIDO: Declarar a nulidade do pedido de demissão formulado pela reclamante e convolar a extinção contratual em dispensa sem justa causa por iniciativa patronal. Julgar PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo de 8 (oito) dias (art. 832, § 1º, da CLT), a contar do trânsito em julgado, as seguintes parcelas: a) indenização substitutiva do período de estabilidade gestacional (de 25/02/2026 a 23/02/2027), englobando salários, décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais com o terço constitucional e depósitos de FGTS do interregno; b) aviso prévio indenizado proporcional (30 dias), com reflexos em décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional; c) indenização compensatória de 40% sobre o montante do FGTS; d) multa do art. 477, § 8º, da CLT. Condeno a reclamada nas obrigações de fazer consistentes em: a) proceder à retificação da anotação de saída na CTPS da reclamante (física ou digital), considerando a integração do aviso prévio indenizado, no prazo de 8 (oito) dias contados da intimação específica, sob pena de multa fixa de R$ 3.000,00 e anotação pela Secretaria da Vara (art. 39 da CLT); b) entregar o TRCT sob o código 01 e as guias para levantamento dos valores de FGTS e habilitação perante o programa do seguro-desemprego, no prazo de 8 (oito) dias contados da intimação específica, sob pena de multa fixa de R$ 3.000,00 e expedição de alvará judicial supressivo pela Secretaria da Vara. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os limites dos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial e os parâmetros da fundamentação. Defiro o benefício da justiça gratuita. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante e a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da ré, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na inicial, no que tange aos julgados improcedentes na íntegra, observado o benefício da justiça gratuita deferido à autora. A reclamada deverá efetuar os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados o art. 43 da Lei nº 8.212/91, Súmula 368 do TST, art. 46 da Lei nº 8.541/92, art. 12-A da Lei nº 7.713/88, Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador e OJ 400 da SDI-I do TST. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Para fins do art. 832, § 3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei nº 8.212/91. Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento, conforme recibos juntados aos autos. Custas pela reclamada de R$ 560,00, calculadas sobre o valor de R$ 28.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação, a serem complementadas após a apuração do exato valor em fase de liquidação (CLT, art. 789, I), e sem prejuízo das custas acrescidas em fase de execução (CLT, art. 789-A). Intimem-se as partes. Nada mais. RAQUEL TAVARES PAULA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UP EVENTOS EIRELI
TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000516-74.2026.5.02.0013 RECLAMANTE: CAMILA FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: UP EVENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d4393c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por CAMILA FERREIRA DOS SANTOS em face de UP EVENTOS LTDA, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, DECIDO: Declarar a nulidade do pedido de demissão formulado pela reclamante e convolar a extinção contratual em dispensa sem justa causa por iniciativa patronal. Julgar PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo de 8 (oito) dias (art. 832, § 1º, da CLT), a contar do trânsito em julgado, as seguintes parcelas: a) indenização substitutiva do período de estabilidade gestacional (de 25/02/2026 a 23/02/2027), englobando salários, décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais com o terço constitucional e depósitos de FGTS do interregno; b) aviso prévio indenizado proporcional (30 dias), com reflexos em décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional; c) indenização compensatória de 40% sobre o montante do FGTS; d) multa do art. 477, § 8º, da CLT. Condeno a reclamada nas obrigações de fazer consistentes em: a) proceder à retificação da anotação de saída na CTPS da reclamante (física ou digital), considerando a integração do aviso prévio indenizado, no prazo de 8 (oito) dias contados da intimação específica, sob pena de multa fixa de R$ 3.000,00 e anotação pela Secretaria da Vara (art. 39 da CLT); b) entregar o TRCT sob o código 01 e as guias para levantamento dos valores de FGTS e habilitação perante o programa do seguro-desemprego, no prazo de 8 (oito) dias contados da intimação específica, sob pena de multa fixa de R$ 3.000,00 e expedição de alvará judicial supressivo pela Secretaria da Vara. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os limites dos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial e os parâmetros da fundamentação. Defiro o benefício da justiça gratuita. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante e a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da ré, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na inicial, no que tange aos julgados improcedentes na íntegra, observado o benefício da justiça gratuita deferido à autora. A reclamada deverá efetuar os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados o art. 43 da Lei nº 8.212/91, Súmula 368 do TST, art. 46 da Lei nº 8.541/92, art. 12-A da Lei nº 7.713/88, Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador e OJ 400 da SDI-I do TST. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Para fins do art. 832, § 3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei nº 8.212/91. Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento, conforme recibos juntados aos autos. Custas pela reclamada de R$ 560,00, calculadas sobre o valor de R$ 28.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação, a serem complementadas após a apuração do exato valor em fase de liquidação (CLT, art. 789, I), e sem prejuízo das custas acrescidas em fase de execução (CLT, art. 789-A). Intimem-se as partes. Nada mais. RAQUEL TAVARES PAULA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA FERREIRA DOS SANTOS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.