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1000516-74.2026.5.02.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000516-74.2026.5.02.0013 RECLAMANTE: CAMILA FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: UP EVENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d4393c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por CAMILA FERREIRA DOS SANTOS em face de UP EVENTOS LTDA, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, DECIDO: Declarar a nulidade do pedido de demissão formulado pela reclamante e convolar a extinção contratual em dispensa sem justa causa por iniciativa patronal. Julgar PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo de 8 (oito) dias (art. 832, § 1º, da CLT), a contar do trânsito em julgado, as seguintes parcelas: a) indenização substitutiva do período de estabilidade gestacional (de 25/02/2026 a 23/02/2027), englobando salários, décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais com o terço constitucional e depósitos de FGTS do interregno; b) aviso prévio indenizado proporcional (30 dias), com reflexos em décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional; c) indenização compensatória de 40% sobre o montante do FGTS; d) multa do art. 477, § 8º, da CLT. Condeno a reclamada nas obrigações de fazer consistentes em: a) proceder à retificação da anotação de saída na CTPS da reclamante (física ou digital), considerando a integração do aviso prévio indenizado, no prazo de 8 (oito) dias contados da intimação específica, sob pena de multa fixa de R$ 3.000,00 e anotação pela Secretaria da Vara (art. 39 da CLT); b) entregar o TRCT sob o código 01 e as guias para levantamento dos valores de FGTS e habilitação perante o programa do seguro-desemprego, no prazo de 8 (oito) dias contados da intimação específica, sob pena de multa fixa de R$ 3.000,00 e expedição de alvará judicial supressivo pela Secretaria da Vara. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os limites dos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial e os parâmetros da fundamentação. Defiro o benefício da justiça gratuita. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante e a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da ré, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na inicial, no que tange aos julgados improcedentes na íntegra, observado o benefício da justiça gratuita deferido à autora. A reclamada deverá efetuar os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados o art. 43 da Lei nº 8.212/91, Súmula 368 do TST, art. 46 da Lei nº 8.541/92, art. 12-A da Lei nº 7.713/88, Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador e OJ 400 da SDI-I do TST. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Para fins do art. 832, § 3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei nº 8.212/91. Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento, conforme recibos juntados aos autos. Custas pela reclamada de R$ 560,00, calculadas sobre o valor de R$ 28.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação, a serem complementadas após a apuração do exato valor em fase de liquidação (CLT, art. 789, I), e sem prejuízo das custas acrescidas em fase de execução (CLT, art. 789-A). Intimem-se as partes. Nada mais. RAQUEL TAVARES PAULA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UP EVENTOS EIRELI

  2. Intimação

    TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000516-74.2026.5.02.0013 RECLAMANTE: CAMILA FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: UP EVENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d4393c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por CAMILA FERREIRA DOS SANTOS em face de UP EVENTOS LTDA, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, DECIDO: Declarar a nulidade do pedido de demissão formulado pela reclamante e convolar a extinção contratual em dispensa sem justa causa por iniciativa patronal. Julgar PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo de 8 (oito) dias (art. 832, § 1º, da CLT), a contar do trânsito em julgado, as seguintes parcelas: a) indenização substitutiva do período de estabilidade gestacional (de 25/02/2026 a 23/02/2027), englobando salários, décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais com o terço constitucional e depósitos de FGTS do interregno; b) aviso prévio indenizado proporcional (30 dias), com reflexos em décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional; c) indenização compensatória de 40% sobre o montante do FGTS; d) multa do art. 477, § 8º, da CLT. Condeno a reclamada nas obrigações de fazer consistentes em: a) proceder à retificação da anotação de saída na CTPS da reclamante (física ou digital), considerando a integração do aviso prévio indenizado, no prazo de 8 (oito) dias contados da intimação específica, sob pena de multa fixa de R$ 3.000,00 e anotação pela Secretaria da Vara (art. 39 da CLT); b) entregar o TRCT sob o código 01 e as guias para levantamento dos valores de FGTS e habilitação perante o programa do seguro-desemprego, no prazo de 8 (oito) dias contados da intimação específica, sob pena de multa fixa de R$ 3.000,00 e expedição de alvará judicial supressivo pela Secretaria da Vara. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os limites dos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial e os parâmetros da fundamentação. Defiro o benefício da justiça gratuita. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante e a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da ré, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na inicial, no que tange aos julgados improcedentes na íntegra, observado o benefício da justiça gratuita deferido à autora. A reclamada deverá efetuar os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados o art. 43 da Lei nº 8.212/91, Súmula 368 do TST, art. 46 da Lei nº 8.541/92, art. 12-A da Lei nº 7.713/88, Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador e OJ 400 da SDI-I do TST. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Para fins do art. 832, § 3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei nº 8.212/91. Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento, conforme recibos juntados aos autos. Custas pela reclamada de R$ 560,00, calculadas sobre o valor de R$ 28.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação, a serem complementadas após a apuração do exato valor em fase de liquidação (CLT, art. 789, I), e sem prejuízo das custas acrescidas em fase de execução (CLT, art. 789-A). Intimem-se as partes. Nada mais. RAQUEL TAVARES PAULA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA FERREIRA DOS SANTOS

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