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1000516-53.2026.5.02.0311

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000516-53.2026.5.02.0311 RECLAMANTE: RHUANA CAROLINE GUARDACHONI RECLAMADO: DHL SUPPLY CHAIN (BRAZIL) LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 513b21a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DO DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, diante de toda a fundamentação, a qual faz parte integrante do presente dispositivo, nos autos da reclamação trabalhista nº 1000516-53.2026.5.02.0311, ajuizada por RHUANA CAROLINE GUARDACHONI em face de DHL SUPPLY CHAIN (BRAZIL) LTDA. decido JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Deferida a gratuidade judicial à (ao) reclamante. Honorários advocatícios com exigibilidade suspensa, na forma da fundamentação. Honorários periciais na forma da fundamentação. Custas pelo(a) reclamante no importe de R$ 1.012,93 calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 50.646,60 cujo recolhimento fica isento(a) diante do deferimento do benefício da Justiça gratuita. Advirto as partes, expressamente, que eventuais embargos declaratórios que não apontem, claramente, a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), demonstram intuito procrastinatório e estará a parte sujeita ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º do NCPC. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. MARCEL BARROS MARCOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DHL SUPPLY CHAIN (BRAZIL) LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000516-53.2026.5.02.0311 RECLAMANTE: RHUANA CAROLINE GUARDACHONI RECLAMADO: DHL SUPPLY CHAIN (BRAZIL) LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 513b21a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DO DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, diante de toda a fundamentação, a qual faz parte integrante do presente dispositivo, nos autos da reclamação trabalhista nº 1000516-53.2026.5.02.0311, ajuizada por RHUANA CAROLINE GUARDACHONI em face de DHL SUPPLY CHAIN (BRAZIL) LTDA. decido JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Deferida a gratuidade judicial à (ao) reclamante. Honorários advocatícios com exigibilidade suspensa, na forma da fundamentação. Honorários periciais na forma da fundamentação. Custas pelo(a) reclamante no importe de R$ 1.012,93 calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 50.646,60 cujo recolhimento fica isento(a) diante do deferimento do benefício da Justiça gratuita. Advirto as partes, expressamente, que eventuais embargos declaratórios que não apontem, claramente, a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), demonstram intuito procrastinatório e estará a parte sujeita ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º do NCPC. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. MARCEL BARROS MARCOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RHUANA CAROLINE GUARDACHONI

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