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TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000516-32.2026.5.02.0706 RECLAMANTE: JANETE DE SENA FRANCISCO RECLAMADO: CHURRASCARIA NOVA BRASAO LTDA E OUTROS (17) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c65140 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA DECISÃO Tendo em vista a divergência das partes, determino a realização de perícia contábil, a fim de que seja elaborado laudo. Nomeio para o mister o Sr. Kléber Buratiero, que deverá apresentar laudo em 60 dias. Quesitos e assistentes técnicos no prazo comum de 5 (cinco) dias. Esclareço que a parte sucumbente no objeto da perícia ficará responsável pelo pagamento dos honorários porque excluo essa despesa dos benefícios da assistência judiciária gratuita como faculta o art. 98, parágrafo 5º, do CPC, já que questão meramente matemática, do âmbito das ciências exatas, sendo perfeitamente possível para cada parte apurar o real valor. Deverá, ainda, o Senhor Perito, quando da elaboração do laudo, atualizar os valores apresentados pelas partes para a mesma data de atualização do seu mister, para efeito de sucumbência e utilizar o índice de correção monetária que transitou em julgado. Ciência às partes e ao perito. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUARAPIRANGA CHURRASCARIA EIRELI - EPP - MILTON TADEU MATEUS - CHURRASCARIA NOVA BRASAO LTDA
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000516-32.2026.5.02.0706 RECLAMANTE: JANETE DE SENA FRANCISCO RECLAMADO: CHURRASCARIA NOVA BRASAO LTDA E OUTROS (17) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c65140 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA DECISÃO Tendo em vista a divergência das partes, determino a realização de perícia contábil, a fim de que seja elaborado laudo. Nomeio para o mister o Sr. Kléber Buratiero, que deverá apresentar laudo em 60 dias. Quesitos e assistentes técnicos no prazo comum de 5 (cinco) dias. Esclareço que a parte sucumbente no objeto da perícia ficará responsável pelo pagamento dos honorários porque excluo essa despesa dos benefícios da assistência judiciária gratuita como faculta o art. 98, parágrafo 5º, do CPC, já que questão meramente matemática, do âmbito das ciências exatas, sendo perfeitamente possível para cada parte apurar o real valor. Deverá, ainda, o Senhor Perito, quando da elaboração do laudo, atualizar os valores apresentados pelas partes para a mesma data de atualização do seu mister, para efeito de sucumbência e utilizar o índice de correção monetária que transitou em julgado. Ciência às partes e ao perito. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JANETE DE SENA FRANCISCO
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