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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000516-28.2022.5.02.0203 RECLAMANTE: DANIEL ALVES DA SILVA RECLAMADO: ESTILO PACK PRODUTOS SUSTENTAVEIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfe95e1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao (à) MM(ª). Juiz (íza) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 03 de setembro de 2026. Benita Abe (id:a91e73e): Requer o exequente a penhora de 50% dos proventos do devedor. Adicionalmente, postula a penhora de imóvel localizado na Av. Alyntho Antunes de Oliveira, 145, em Guaratinguetá, e a declaração de fraude à execução quanto ao imóvel de matrícula 37.806 do Registro de Imóveis de Guaratinguetá, sob o argumento de que a alienação ocorreu após o ajuizamento da ação. Por fim, solicita a expedição de carta precatória para constatação de atividade empresarial do executado em novo endereço. Por ora, determino que o exequente forneça os dados da empresa, para viabilizar a expedição de mandado, no prazo de 30 dias. A fim de se evitar excesso de execução deverá o exequente indicar apenas um imóvel que considere apto à penhora, devendo, ainda, informar, em 30 dias: • Nº da matrícula • ID da matrícula nestes autos • CRI • Descrição do Imóvel: • Endereço completo do imóvel que pretende que seja realizada a penhora, indicando Logradouro, número, Bairro, Município, Estado e CEP; • Nº do Contribuinte • Fração a ser penhorada (porcentagem que requer a penhora) • A qual executado pertence o bem • Endereços de terceiros a serem intimados (ex. credor hipotecário, coproprietário, cônjuge, credor fiduciário, etc.). Bem como outros complementos, se existirem, possibilitando, dessa forma a expedição do mandado de penhora e avaliação. Expeça-se carta precatória à Comarca de Guaratinguetá para que o Oficial de Justiça realize diligência de constatação no endereço Av. Nossa Senhora de Lourdes, 408, Engenheiro Neiva, Guaratinguetá (id 9fe2c2e), com a finalidade de identificar o CNPJ da empresa ali instalada, seu objeto social e seus sócios de fato e de direito. Intimem-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL ALVES DA SILVA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000516-28.2022.5.02.0203 RECLAMANTE: DANIEL ALVES DA SILVA RECLAMADO: ESTILO PACK PRODUTOS SUSTENTAVEIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfe95e1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao (à) MM(ª). Juiz (íza) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 03 de setembro de 2026. Benita Abe (id:a91e73e): Requer o exequente a penhora de 50% dos proventos do devedor. Adicionalmente, postula a penhora de imóvel localizado na Av. Alyntho Antunes de Oliveira, 145, em Guaratinguetá, e a declaração de fraude à execução quanto ao imóvel de matrícula 37.806 do Registro de Imóveis de Guaratinguetá, sob o argumento de que a alienação ocorreu após o ajuizamento da ação. Por fim, solicita a expedição de carta precatória para constatação de atividade empresarial do executado em novo endereço. Por ora, determino que o exequente forneça os dados da empresa, para viabilizar a expedição de mandado, no prazo de 30 dias. A fim de se evitar excesso de execução deverá o exequente indicar apenas um imóvel que considere apto à penhora, devendo, ainda, informar, em 30 dias: • Nº da matrícula • ID da matrícula nestes autos • CRI • Descrição do Imóvel: • Endereço completo do imóvel que pretende que seja realizada a penhora, indicando Logradouro, número, Bairro, Município, Estado e CEP; • Nº do Contribuinte • Fração a ser penhorada (porcentagem que requer a penhora) • A qual executado pertence o bem • Endereços de terceiros a serem intimados (ex. credor hipotecário, coproprietário, cônjuge, credor fiduciário, etc.). Bem como outros complementos, se existirem, possibilitando, dessa forma a expedição do mandado de penhora e avaliação. Expeça-se carta precatória à Comarca de Guaratinguetá para que o Oficial de Justiça realize diligência de constatação no endereço Av. Nossa Senhora de Lourdes, 408, Engenheiro Neiva, Guaratinguetá (id 9fe2c2e), com a finalidade de identificar o CNPJ da empresa ali instalada, seu objeto social e seus sócios de fato e de direito. Intimem-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO AUGUSTO MATELLI ANTUNES DE OLIVEIRA - ESTILO PACK PRODUTOS SUSTENTAVEIS LTDA
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