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TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1000515-84.2015.8.26.0004 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.S.S.J. - Vistos. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Assim, ante a manifestação do exequente e havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano. Int. - ADV: ALEX ALESSANDRO WASHINGTON DELFINO ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 264123/SP)
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