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TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumSen 1000515-50.2026.5.02.0608 AUTOR: CARLOS ALBERTO MOREIRA MACIEL RÉU: GIRO 18 COMUNICACOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2d9b51 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 04 de setembro de 2026. THIAGO DA COSTA CAIXETA Servidor(a) DESPACHO Libere-se o depósito de id. c719a49 ao reclamante. Após, voltem conclusos com planilha de atualização do débito. Tendo em vista o deferido em sentença, o presente despacho tem força de alvará perante a Caixa Econômica Federal/Ministério do Trabalho e Emprego para liberação do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, suprindo a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho/CD, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e da baixa na CTPS. Dados do(a) reclamante e do contrato de trabalho: PIS nº 12699186815; admissão: 01/12/2014, dispensa: 16/12/2024; remuneração: R$ 3.254,66. Fica a cargo da autoridade competente analisar se a parte preenche adequadamente os pressupostos previstos nas leis e normas vigentes para o efetivo cumprimento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. PAULA GOUVEA XAVIER COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GIRO 18 COMUNICACOES LTDA - ME
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumSen 1000515-50.2026.5.02.0608 AUTOR: CARLOS ALBERTO MOREIRA MACIEL RÉU: GIRO 18 COMUNICACOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2d9b51 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 04 de setembro de 2026. THIAGO DA COSTA CAIXETA Servidor(a) DESPACHO Libere-se o depósito de id. c719a49 ao reclamante. Após, voltem conclusos com planilha de atualização do débito. Tendo em vista o deferido em sentença, o presente despacho tem força de alvará perante a Caixa Econômica Federal/Ministério do Trabalho e Emprego para liberação do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, suprindo a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho/CD, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e da baixa na CTPS. Dados do(a) reclamante e do contrato de trabalho: PIS nº 12699186815; admissão: 01/12/2014, dispensa: 16/12/2024; remuneração: R$ 3.254,66. Fica a cargo da autoridade competente analisar se a parte preenche adequadamente os pressupostos previstos nas leis e normas vigentes para o efetivo cumprimento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. PAULA GOUVEA XAVIER COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO MOREIRA MACIEL
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