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TJSP · Foro de Campos do Jordão - 2ª Vara
Processo 1000514-68.2026.8.26.0116 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.K.A. - Vistos. 1. HOMOLOGO por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes (fls. 46-47). E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. 2. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. 3. Expeça-se ofício à empregadora do genitor para desconto mensal da pensão alimentícia em folha de pagamento e depósito na conta indicada pela guardiã. 4. Arquive-se o presente processo digital. P. I. C. - ADV: RENE TADEU ALEXANDRE DALL COMMUNE GATTI (OAB 277526/SP)
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