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1000514-35.2026.5.02.0036

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 36ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000514-35.2026.5.02.0036 RECLAMANTE: EDSON PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: XRS SERVICOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c0f78f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FERNANDA PEREIRA PONCIO DESPACHO Inicialmente, Ante o transito em julgado da sentença de #id:1de0a47, excluam-se do polo passivo as reclamadas CONDOMINIO HELBOR NEW PATTEO OSASCO e ROSSI MAIS RESERVA JAGUARE, tendo em vista a improcedência da ação em face destas. Em homenagem ao Princípio da Efetividade Processual, intime-se a 1ª reclamada para que, no prazo de 05 dias, proceda as anotações determinadas em sentença na CTPS digital da parte autora, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 10 dias, em proveito do reclamante. Em caso de ausência de anotação no prazo acima por inércia da 1ª reclamada, as anotações serão realizadas por esta secretaria, todavia, a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer será mantida e incluída nos cálculos de liquidação. Sem prejuízo do acima determinado, intime-se o reclamante para apresentar seus cálculos de liquidação no prazo de 08 dias, art. 879, §1º-B, da CLT c/c art. 509 do CPC. Cumprida a determinação acima pelo autor, manifeste-se a reclamada quanto aos cálculos apresentados, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT). Nada mais. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDSON PEREIRA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 36ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000514-35.2026.5.02.0036 RECLAMANTE: EDSON PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: XRS SERVICOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c0f78f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FERNANDA PEREIRA PONCIO DESPACHO Inicialmente, Ante o transito em julgado da sentença de #id:1de0a47, excluam-se do polo passivo as reclamadas CONDOMINIO HELBOR NEW PATTEO OSASCO e ROSSI MAIS RESERVA JAGUARE, tendo em vista a improcedência da ação em face destas. Em homenagem ao Princípio da Efetividade Processual, intime-se a 1ª reclamada para que, no prazo de 05 dias, proceda as anotações determinadas em sentença na CTPS digital da parte autora, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 10 dias, em proveito do reclamante. Em caso de ausência de anotação no prazo acima por inércia da 1ª reclamada, as anotações serão realizadas por esta secretaria, todavia, a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer será mantida e incluída nos cálculos de liquidação. Sem prejuízo do acima determinado, intime-se o reclamante para apresentar seus cálculos de liquidação no prazo de 08 dias, art. 879, §1º-B, da CLT c/c art. 509 do CPC. Cumprida a determinação acima pelo autor, manifeste-se a reclamada quanto aos cálculos apresentados, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT). Nada mais. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - XRS SERVICOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA

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