Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExTiEx 1000514-28.2022.5.02.0019 EXEQUENTE: ISAQUE AMADO CALDAS EXECUTADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a71a00 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WILSON JOSE DA SILVA DESPACHO Vistos Autos retornaram da instância superior. Breve histórico: Isaque Amado Caldas ajuizou execução de título extrajudicial contra Contax S.A. - Em Recuperação Judicial e Youtility Center do Brasil Serviços de Informática e Telemarketing Ltda. No curso do processo, instaurou-se incidente de desconsideração da personalidade jurídica para redirecionar a execução contra a empresa Youtility Center do Brasil Serviços de Informática e Telemarketing Ltda., o qual foi julgado procedente pela decisão de ID cc7a5d0. A referida executada interpôs agravo de petição alegando, em síntese, a incompetência desta Justiça Especializada em razão da recuperação judicial da devedora principal, a violação ao Tema 1232 do Supremo Tribunal Federal, a inexistência de grupo econômico ou abuso de personalidade, e a necessidade de aplicação do deságio previsto no plano de recuperação judicial. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por meio do acórdão de ID 7b96988, negou provimento ao recurso por unanimidade. A decisão colegiada ratificou a competência da Justiça do Trabalho para processar o incidente contra empresa que não integra o plano de recuperação e confirmou que o caso se enquadra na exceção do Tema 1232 do Supremo Tribunal Federal, diante do comprovado abuso da personalidade jurídica. O acórdão destacou que a Contax S.A. despendeu mais de RS 26.000.000,00 para adquirir a Youtility Center do Brasil Serviços de Informática e Telemarketing Ltda. em 2023, evidenciando confusão patrimonial enquanto os credores trabalhistas permaneciam impagos. A fundamentação jurídica para o prosseguimento dos atos executórios é robusta e ampara-se na eficácia preclusiva da decisão de segundo grau. O acórdão de ID 7b96988 afastou a tese de sobrestamento pelos Temas 26 e 42 do Tribunal Superior do Trabalho e consolidou a responsabilidade solidária e integral da Youtility Center do Brasil Serviços de Informática e Telemarketing Ltda. A decisão fundamentou-se no artigo 50 do Código Civil e no artigo 2, parágrafo 2, da Consolidação das Leis do Trabalho, ressaltando que a novação e o deságio da recuperação judicial da devedora principal não aproveitam aos coobrigados, conforme a Súmula 581 e o Tema Repetitivo 885, ambos do Superior Tribunal de Justiça. O artigo 49, parágrafo 1, da Lei 11.101/2005 é explícito ao determinar que os credores conservam seus direitos contra os coobrigados. Diante da inexistência de efeito suspensivo em eventuais recursos extraordinários de natureza excepcional, a execução deve retomar sua marcha célere em face da devedora solidária que possui patrimônio livre e desembaraçado do Juízo Universal. Ante o exposto, defiro os pedidos de prosseguimento da execução definitiva e a imediata realização de atos constritivos em face da executada Youtility Center do Brasil Serviços de Informática e Telemarketing Ltda. Determino que : Certifique a Secretaria o trânsito em julgado do acórdão de ID 7b96988 ou a inexistência de efeito suspensivo em recursos pendentes.Atualize-se a conta de liquidação para refletir o valor integral do débito, sem a incidência de deságio da recuperação judicial da primeira ré.Proceda-se à tentativa de bloqueio de ativos financeiros da executada Youtility Center do Brasil Serviços de Informática e Telemarketing Ltda. via sistema SISBAJUD, até o limite do débito atualizado.Caso a diligência resulte infrutífera ou insuficiente, proceda-se à pesquisa de veículos via RENAJUD e de bens imóveis via CNIB.Inclua-se a executada Youtility Center do Brasil Serviços de Informática e Telemarketing Ltda. no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).Mantenha-se a suspensão da execução exclusivamente em relação à executada Contax S.A. - Em Recuperação Judicial. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExTiEx 1000514-28.2022.5.02.0019 EXEQUENTE: ISAQUE AMADO CALDAS EXECUTADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a71a00 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WILSON JOSE DA SILVA DESPACHO Vistos Autos retornaram da instância superior. Breve histórico: Isaque Amado Caldas ajuizou execução de título extrajudicial contra Contax S.A. - Em Recuperação Judicial e Youtility Center do Brasil Serviços de Informática e Telemarketing Ltda. No curso do processo, instaurou-se incidente de desconsideração da personalidade jurídica para redirecionar a execução contra a empresa Youtility Center do Brasil Serviços de Informática e Telemarketing Ltda., o qual foi julgado procedente pela decisão de ID cc7a5d0. A referida executada interpôs agravo de petição alegando, em síntese, a incompetência desta Justiça Especializada em razão da recuperação judicial da devedora principal, a violação ao Tema 1232 do Supremo Tribunal Federal, a inexistência de grupo econômico ou abuso de personalidade, e a necessidade de aplicação do deságio previsto no plano de recuperação judicial. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por meio do acórdão de ID 7b96988, negou provimento ao recurso por unanimidade. A decisão colegiada ratificou a competência da Justiça do Trabalho para processar o incidente contra empresa que não integra o plano de recuperação e confirmou que o caso se enquadra na exceção do Tema 1232 do Supremo Tribunal Federal, diante do comprovado abuso da personalidade jurídica. O acórdão destacou que a Contax S.A. despendeu mais de RS 26.000.000,00 para adquirir a Youtility Center do Brasil Serviços de Informática e Telemarketing Ltda. em 2023, evidenciando confusão patrimonial enquanto os credores trabalhistas permaneciam impagos. A fundamentação jurídica para o prosseguimento dos atos executórios é robusta e ampara-se na eficácia preclusiva da decisão de segundo grau. O acórdão de ID 7b96988 afastou a tese de sobrestamento pelos Temas 26 e 42 do Tribunal Superior do Trabalho e consolidou a responsabilidade solidária e integral da Youtility Center do Brasil Serviços de Informática e Telemarketing Ltda. A decisão fundamentou-se no artigo 50 do Código Civil e no artigo 2, parágrafo 2, da Consolidação das Leis do Trabalho, ressaltando que a novação e o deságio da recuperação judicial da devedora principal não aproveitam aos coobrigados, conforme a Súmula 581 e o Tema Repetitivo 885, ambos do Superior Tribunal de Justiça. O artigo 49, parágrafo 1, da Lei 11.101/2005 é explícito ao determinar que os credores conservam seus direitos contra os coobrigados. Diante da inexistência de efeito suspensivo em eventuais recursos extraordinários de natureza excepcional, a execução deve retomar sua marcha célere em face da devedora solidária que possui patrimônio livre e desembaraçado do Juízo Universal. Ante o exposto, defiro os pedidos de prosseguimento da execução definitiva e a imediata realização de atos constritivos em face da executada Youtility Center do Brasil Serviços de Informática e Telemarketing Ltda. Determino que : Certifique a Secretaria o trânsito em julgado do acórdão de ID 7b96988 ou a inexistência de efeito suspensivo em recursos pendentes.Atualize-se a conta de liquidação para refletir o valor integral do débito, sem a incidência de deságio da recuperação judicial da primeira ré.Proceda-se à tentativa de bloqueio de ativos financeiros da executada Youtility Center do Brasil Serviços de Informática e Telemarketing Ltda. via sistema SISBAJUD, até o limite do débito atualizado.Caso a diligência resulte infrutífera ou insuficiente, proceda-se à pesquisa de veículos via RENAJUD e de bens imóveis via CNIB.Inclua-se a executada Youtility Center do Brasil Serviços de Informática e Telemarketing Ltda. no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).Mantenha-se a suspensão da execução exclusivamente em relação à executada Contax S.A. - Em Recuperação Judicial. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISAQUE AMADO CALDAS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.