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1000514-28.2022.5.02.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExTiEx 1000514-28.2022.5.02.0019 EXEQUENTE: ISAQUE AMADO CALDAS EXECUTADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a71a00 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WILSON JOSE DA SILVA DESPACHO Vistos Autos retornaram da instância superior. Breve histórico: Isaque Amado Caldas ajuizou execução de título extrajudicial contra Contax S.A. - Em Recuperação Judicial e Youtility Center do Brasil Serviços de Informática e Telemarketing Ltda. No curso do processo, instaurou-se incidente de desconsideração da personalidade jurídica para redirecionar a execução contra a empresa Youtility Center do Brasil Serviços de Informática e Telemarketing Ltda., o qual foi julgado procedente pela decisão de ID cc7a5d0. A referida executada interpôs agravo de petição alegando, em síntese, a incompetência desta Justiça Especializada em razão da recuperação judicial da devedora principal, a violação ao Tema 1232 do Supremo Tribunal Federal, a inexistência de grupo econômico ou abuso de personalidade, e a necessidade de aplicação do deságio previsto no plano de recuperação judicial. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por meio do acórdão de ID 7b96988, negou provimento ao recurso por unanimidade. A decisão colegiada ratificou a competência da Justiça do Trabalho para processar o incidente contra empresa que não integra o plano de recuperação e confirmou que o caso se enquadra na exceção do Tema 1232 do Supremo Tribunal Federal, diante do comprovado abuso da personalidade jurídica. O acórdão destacou que a Contax S.A. despendeu mais de RS 26.000.000,00 para adquirir a Youtility Center do Brasil Serviços de Informática e Telemarketing Ltda. em 2023, evidenciando confusão patrimonial enquanto os credores trabalhistas permaneciam impagos. A fundamentação jurídica para o prosseguimento dos atos executórios é robusta e ampara-se na eficácia preclusiva da decisão de segundo grau. O acórdão de ID 7b96988 afastou a tese de sobrestamento pelos Temas 26 e 42 do Tribunal Superior do Trabalho e consolidou a responsabilidade solidária e integral da Youtility Center do Brasil Serviços de Informática e Telemarketing Ltda. A decisão fundamentou-se no artigo 50 do Código Civil e no artigo 2, parágrafo 2, da Consolidação das Leis do Trabalho, ressaltando que a novação e o deságio da recuperação judicial da devedora principal não aproveitam aos coobrigados, conforme a Súmula 581 e o Tema Repetitivo 885, ambos do Superior Tribunal de Justiça. O artigo 49, parágrafo 1, da Lei 11.101/2005 é explícito ao determinar que os credores conservam seus direitos contra os coobrigados. Diante da inexistência de efeito suspensivo em eventuais recursos extraordinários de natureza excepcional, a execução deve retomar sua marcha célere em face da devedora solidária que possui patrimônio livre e desembaraçado do Juízo Universal. Ante o exposto, defiro os pedidos de prosseguimento da execução definitiva e a imediata realização de atos constritivos em face da executada Youtility Center do Brasil Serviços de Informática e Telemarketing Ltda. Determino que : Certifique a Secretaria o trânsito em julgado do acórdão de ID 7b96988 ou a inexistência de efeito suspensivo em recursos pendentes.Atualize-se a conta de liquidação para refletir o valor integral do débito, sem a incidência de deságio da recuperação judicial da primeira ré.Proceda-se à tentativa de bloqueio de ativos financeiros da executada Youtility Center do Brasil Serviços de Informática e Telemarketing Ltda. via sistema SISBAJUD, até o limite do débito atualizado.Caso a diligência resulte infrutífera ou insuficiente, proceda-se à pesquisa de veículos via RENAJUD e de bens imóveis via CNIB.Inclua-se a executada Youtility Center do Brasil Serviços de Informática e Telemarketing Ltda. no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).Mantenha-se a suspensão da execução exclusivamente em relação à executada Contax S.A. - Em Recuperação Judicial. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.

  2. Intimação

    TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExTiEx 1000514-28.2022.5.02.0019 EXEQUENTE: ISAQUE AMADO CALDAS EXECUTADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a71a00 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WILSON JOSE DA SILVA DESPACHO Vistos Autos retornaram da instância superior. Breve histórico: Isaque Amado Caldas ajuizou execução de título extrajudicial contra Contax S.A. - Em Recuperação Judicial e Youtility Center do Brasil Serviços de Informática e Telemarketing Ltda. No curso do processo, instaurou-se incidente de desconsideração da personalidade jurídica para redirecionar a execução contra a empresa Youtility Center do Brasil Serviços de Informática e Telemarketing Ltda., o qual foi julgado procedente pela decisão de ID cc7a5d0. A referida executada interpôs agravo de petição alegando, em síntese, a incompetência desta Justiça Especializada em razão da recuperação judicial da devedora principal, a violação ao Tema 1232 do Supremo Tribunal Federal, a inexistência de grupo econômico ou abuso de personalidade, e a necessidade de aplicação do deságio previsto no plano de recuperação judicial. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por meio do acórdão de ID 7b96988, negou provimento ao recurso por unanimidade. A decisão colegiada ratificou a competência da Justiça do Trabalho para processar o incidente contra empresa que não integra o plano de recuperação e confirmou que o caso se enquadra na exceção do Tema 1232 do Supremo Tribunal Federal, diante do comprovado abuso da personalidade jurídica. O acórdão destacou que a Contax S.A. despendeu mais de RS 26.000.000,00 para adquirir a Youtility Center do Brasil Serviços de Informática e Telemarketing Ltda. em 2023, evidenciando confusão patrimonial enquanto os credores trabalhistas permaneciam impagos. A fundamentação jurídica para o prosseguimento dos atos executórios é robusta e ampara-se na eficácia preclusiva da decisão de segundo grau. O acórdão de ID 7b96988 afastou a tese de sobrestamento pelos Temas 26 e 42 do Tribunal Superior do Trabalho e consolidou a responsabilidade solidária e integral da Youtility Center do Brasil Serviços de Informática e Telemarketing Ltda. A decisão fundamentou-se no artigo 50 do Código Civil e no artigo 2, parágrafo 2, da Consolidação das Leis do Trabalho, ressaltando que a novação e o deságio da recuperação judicial da devedora principal não aproveitam aos coobrigados, conforme a Súmula 581 e o Tema Repetitivo 885, ambos do Superior Tribunal de Justiça. O artigo 49, parágrafo 1, da Lei 11.101/2005 é explícito ao determinar que os credores conservam seus direitos contra os coobrigados. Diante da inexistência de efeito suspensivo em eventuais recursos extraordinários de natureza excepcional, a execução deve retomar sua marcha célere em face da devedora solidária que possui patrimônio livre e desembaraçado do Juízo Universal. Ante o exposto, defiro os pedidos de prosseguimento da execução definitiva e a imediata realização de atos constritivos em face da executada Youtility Center do Brasil Serviços de Informática e Telemarketing Ltda. Determino que : Certifique a Secretaria o trânsito em julgado do acórdão de ID 7b96988 ou a inexistência de efeito suspensivo em recursos pendentes.Atualize-se a conta de liquidação para refletir o valor integral do débito, sem a incidência de deságio da recuperação judicial da primeira ré.Proceda-se à tentativa de bloqueio de ativos financeiros da executada Youtility Center do Brasil Serviços de Informática e Telemarketing Ltda. via sistema SISBAJUD, até o limite do débito atualizado.Caso a diligência resulte infrutífera ou insuficiente, proceda-se à pesquisa de veículos via RENAJUD e de bens imóveis via CNIB.Inclua-se a executada Youtility Center do Brasil Serviços de Informática e Telemarketing Ltda. no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).Mantenha-se a suspensão da execução exclusivamente em relação à executada Contax S.A. - Em Recuperação Judicial. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISAQUE AMADO CALDAS

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