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1000513-79.2025.5.02.0264

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000513-79.2025.5.02.0264 RECLAMANTE: ANTONIO CORDEIRO BEZERRA RECLAMADO: SOLUCOES BIOECO PLASTICOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc9b176 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. Diadema, data abaixo. IARA CASTELAR DE PAULA Técnico Judiciário DECISÃO Vistos, etc. Ante a concordância tácita das reclamadas, HOMOLOGO a conta apresentada pelo reclamante (ID. e125c2d), com a exclusão do valor da PLR porque não deferida, fixando o quantum debeatur em R$ 55.707,62, valor este correspondente ao principal corrigido, vigente em 30/06/2026, que será atualizado até o efetivo pagamento. Recolhimentos do FGTS no montante de R$ 19.619,29, vigente em 30/06/2026, que será atualizado até o efetivo depósito na conta vinculada do autor. Juros de mora a partir de 09/05/2025, a serem computados na ocasião do efetivo pagamento, sobre o principal corrigido (Súmula 200/TST). Recolhimentos previdenciários na forma do julgado, sendo a cota-parte empregador no importe de R$ 7.752,98, em 30/06/2026, corrigível até o efetivo depósito. A cota-parte do reclamante corresponde ao importe de R$ 2.160,94, em 30/06/2026, corrigível até a data da dedução de seu crédito, por ocasião da liberação de valores. No tocante ao imposto de renda, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 e na Instrução Normativa RFB nº 1558/2015 (que alterou o item V e acrescentou os itens VI e VII ao Anexo II, da IN RFB 1500/2014), encontra-se o reclamante dentro da faixa de isenção, tendo em vista a base de cálculo. Honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono do reclamante, correspondente a 10% do valor da condenação,no importe de R$ 10.045,09, atualizado até 30/06/2026. Custas processuais no importe de R$ 1.400,00 (30/06/2026), a cargo da reclamada, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Intimem-se as reclamadas, solidariamente responsáveis, por , na pessoa de seu patrono constituído, para pagamento em 5 (cinco) dias, sob pena de penhora. No mesmo prazo, deverá o exequente se manifestar quanto ao interesse na execução de imediato dos atos necessários à constrição de bens que garantam a execução: Bacenjud, Renajud, Injojud, Arisp, Serajud e demais convênios à disposição deste E. TRT2, sendo seu silêncio entendido como concordância. Em caso positivo, expeça-se mandado. Intimem-se as partes. DIADEMA/SP, 10 de setembro de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - POLIPRIME IND. DE ARTIGOS EM PLASTICO EIRELI - ME - SOLUCOES BIOECO PLASTICOS LTDA - SUPRI MIDIA * INDUSTRIA, COMERCIO, RECUPERACAO DE ARTIGOS EM PLASTICOS LIMITADA - GT3 LAMINADOS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000513-79.2025.5.02.0264 RECLAMANTE: ANTONIO CORDEIRO BEZERRA RECLAMADO: SOLUCOES BIOECO PLASTICOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc9b176 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. Diadema, data abaixo. IARA CASTELAR DE PAULA Técnico Judiciário DECISÃO Vistos, etc. Ante a concordância tácita das reclamadas, HOMOLOGO a conta apresentada pelo reclamante (ID. e125c2d), com a exclusão do valor da PLR porque não deferida, fixando o quantum debeatur em R$ 55.707,62, valor este correspondente ao principal corrigido, vigente em 30/06/2026, que será atualizado até o efetivo pagamento. Recolhimentos do FGTS no montante de R$ 19.619,29, vigente em 30/06/2026, que será atualizado até o efetivo depósito na conta vinculada do autor. Juros de mora a partir de 09/05/2025, a serem computados na ocasião do efetivo pagamento, sobre o principal corrigido (Súmula 200/TST). Recolhimentos previdenciários na forma do julgado, sendo a cota-parte empregador no importe de R$ 7.752,98, em 30/06/2026, corrigível até o efetivo depósito. A cota-parte do reclamante corresponde ao importe de R$ 2.160,94, em 30/06/2026, corrigível até a data da dedução de seu crédito, por ocasião da liberação de valores. No tocante ao imposto de renda, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 e na Instrução Normativa RFB nº 1558/2015 (que alterou o item V e acrescentou os itens VI e VII ao Anexo II, da IN RFB 1500/2014), encontra-se o reclamante dentro da faixa de isenção, tendo em vista a base de cálculo. Honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono do reclamante, correspondente a 10% do valor da condenação,no importe de R$ 10.045,09, atualizado até 30/06/2026. Custas processuais no importe de R$ 1.400,00 (30/06/2026), a cargo da reclamada, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Intimem-se as reclamadas, solidariamente responsáveis, por , na pessoa de seu patrono constituído, para pagamento em 5 (cinco) dias, sob pena de penhora. No mesmo prazo, deverá o exequente se manifestar quanto ao interesse na execução de imediato dos atos necessários à constrição de bens que garantam a execução: Bacenjud, Renajud, Injojud, Arisp, Serajud e demais convênios à disposição deste E. TRT2, sendo seu silêncio entendido como concordância. Em caso positivo, expeça-se mandado. Intimem-se as partes. DIADEMA/SP, 10 de setembro de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CORDEIRO BEZERRA

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