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1000513-74.2026.5.02.0610

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000513-74.2026.5.02.0610 RECLAMANTE: ELIZABETH CARNEIRO RECLAMADO: STRENGTH - EMPRESA DE APOIO ADM E HOSPITALAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9851712 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 01 de setembro de 2026. RAPHAELLA FERNANDA LIGERO LEITE Vistos, etc. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para se manifestar(em) acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela autoria, no prazo legal, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. Para a elaboração dos cálculos deverá ser observado os termos do julgamento das Adcs 58 e 59, bem como das OJs nº 394 e 415 da SDI-I, da Súmula 368 do C. Tribunal Superior do Trabalho (Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de 05/03/2009 sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276, caput do Decreto nº 3.048/99. Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço e sem acréscimos de multa, mês a mês, ambas as cotas) e da EC 113/2021 (contribuições previdenciárias, ambas as cotas, mês a mês, e imposto de renda, corrigidos pela Selic a partir de 09/12/2021). A conta deve ser elaborada, preferencialmente, no sistema PJe-Calc Cidadão. Neste caso, a parte deverá juntar o PDF do cálculo no processo e exportar o arquivo do cálculo no formato .pjc, para o sistema Pje. Para gerar arquivo com extensão .PJC o usuário deverá: acessar o cálculo do processo no Pje Calc Cidadão > menu operações > exportar > exportar (salvar arquivo). Para anexar o arquivo .PJC ao sistema Pje, no momento do peticionamento das planilhas de cálculos, o usuário deverá seguir os passos abaixo: 1. Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”. O campo “Descrição” é obrigatório; 2. Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3. Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4. Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5. Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6. Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc). O arquivo “.PJC” deverá ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. Os arquivos juntados dessa forma ficarão disponíveis no sistema para a Contadoria e para o Perito em “Cálculos do processo” e, para as partes, na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”, o que promove maior celeridade processual na liquidação, visto que retificações poderão ser efetuadas pela própria serventia do Juízo, se necessário. Nada mais. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH CARNEIRO

  2. Intimação

    TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000513-74.2026.5.02.0610 RECLAMANTE: ELIZABETH CARNEIRO RECLAMADO: STRENGTH - EMPRESA DE APOIO ADM E HOSPITALAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9851712 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 01 de setembro de 2026. RAPHAELLA FERNANDA LIGERO LEITE Vistos, etc. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para se manifestar(em) acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela autoria, no prazo legal, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. Para a elaboração dos cálculos deverá ser observado os termos do julgamento das Adcs 58 e 59, bem como das OJs nº 394 e 415 da SDI-I, da Súmula 368 do C. Tribunal Superior do Trabalho (Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de 05/03/2009 sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276, caput do Decreto nº 3.048/99. Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço e sem acréscimos de multa, mês a mês, ambas as cotas) e da EC 113/2021 (contribuições previdenciárias, ambas as cotas, mês a mês, e imposto de renda, corrigidos pela Selic a partir de 09/12/2021). A conta deve ser elaborada, preferencialmente, no sistema PJe-Calc Cidadão. Neste caso, a parte deverá juntar o PDF do cálculo no processo e exportar o arquivo do cálculo no formato .pjc, para o sistema Pje. Para gerar arquivo com extensão .PJC o usuário deverá: acessar o cálculo do processo no Pje Calc Cidadão > menu operações > exportar > exportar (salvar arquivo). Para anexar o arquivo .PJC ao sistema Pje, no momento do peticionamento das planilhas de cálculos, o usuário deverá seguir os passos abaixo: 1. Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”. O campo “Descrição” é obrigatório; 2. Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3. Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4. Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5. Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6. Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc). O arquivo “.PJC” deverá ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. Os arquivos juntados dessa forma ficarão disponíveis no sistema para a Contadoria e para o Perito em “Cálculos do processo” e, para as partes, na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”, o que promove maior celeridade processual na liquidação, visto que retificações poderão ser efetuadas pela própria serventia do Juízo, se necessário. Nada mais. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STRENGTH - EMPRESA DE APOIO ADM E HOSPITALAR LTDA

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