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TRT2 · 27ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000513-14.2025.5.02.0027 RECLAMANTE: JOAQUIM MENDES DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0947ea4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP certificando a impossibilidade, por ora, da liberação de valores, tendo em vista que não há petição informando dados bancários e não há cadastro de conta no SISCONDJ para o(a) patrono(a) do(a) reclamante. SAO PAULO/SP, data abaixo. LEOPOLDINO MACHADO DE CASTRO NETO DESPACHO Intime-se o(a) reclamante, pelo(a) patrono(a) habilitado(a) nos autos, para que, no prazo de 10 dias, informe dados bancários para liberação de valores nos autos ou no SISCONDJ. Atente-se para que, acaso a conta bancária seja de sociedade de advogados, deverá, inclusive, regulariza a situação processual para liberação de valores, tendo em vista que os poderes conferidos em procuração devem corresponder com os dados bancários. Consigne-se que, no caso de dados bancários para sociedade de advogados, a procuração deverá constar a indicação da sociedade de que faz(em) parte o(s) advogado(s), nos termos do art.15, §3º, da Lei nº 8906/1994 c/c art.85, §15º e art.105, §3º do CPC. Cumprida a determinação, liberem-se os valores, nos termos que constam nos autos. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA
TRT2 · 27ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000513-14.2025.5.02.0027 RECLAMANTE: JOAQUIM MENDES DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0947ea4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP certificando a impossibilidade, por ora, da liberação de valores, tendo em vista que não há petição informando dados bancários e não há cadastro de conta no SISCONDJ para o(a) patrono(a) do(a) reclamante. SAO PAULO/SP, data abaixo. LEOPOLDINO MACHADO DE CASTRO NETO DESPACHO Intime-se o(a) reclamante, pelo(a) patrono(a) habilitado(a) nos autos, para que, no prazo de 10 dias, informe dados bancários para liberação de valores nos autos ou no SISCONDJ. Atente-se para que, acaso a conta bancária seja de sociedade de advogados, deverá, inclusive, regulariza a situação processual para liberação de valores, tendo em vista que os poderes conferidos em procuração devem corresponder com os dados bancários. Consigne-se que, no caso de dados bancários para sociedade de advogados, a procuração deverá constar a indicação da sociedade de que faz(em) parte o(s) advogado(s), nos termos do art.15, §3º, da Lei nº 8906/1994 c/c art.85, §15º e art.105, §3º do CPC. Cumprida a determinação, liberem-se os valores, nos termos que constam nos autos. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM MENDES DA SILVA JUNIOR
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