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TRT2 · 28ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000513-11.2025.5.02.0028 RECLAMANTE: PALOMA LARISSA SOUZA GUIMARAES DE LIMA RECLAMADO: BANCO C6 S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b4e0b4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. BARBARA FRAGA PEREIRA Servidor(a) Despacho Vistos. Ante o retorno dos autos da instância superior, requeira a parte autora o que entender de direito, na forma do art. 878 da CLT, que veda a execução de ofício, no prazo de 10 dias, sob pena da contagem da prescrição intercorrente (art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, ambos da CLT). Em caso de necessidade de liquidação, a parte autora NÃO DEVERÁ apresentar os cálculos, sendo suficiente pretender o início da fase processual, ante a impossibilidade de o juízo fazê-lo de ofício (art. 878 CLT). Oportunamente será proferido despacho com os parâmetros a serem observados. Int. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO C6 S.A.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000513-11.2025.5.02.0028 RECLAMANTE: PALOMA LARISSA SOUZA GUIMARAES DE LIMA RECLAMADO: BANCO C6 S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b4e0b4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. BARBARA FRAGA PEREIRA Servidor(a) Despacho Vistos. Ante o retorno dos autos da instância superior, requeira a parte autora o que entender de direito, na forma do art. 878 da CLT, que veda a execução de ofício, no prazo de 10 dias, sob pena da contagem da prescrição intercorrente (art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, ambos da CLT). Em caso de necessidade de liquidação, a parte autora NÃO DEVERÁ apresentar os cálculos, sendo suficiente pretender o início da fase processual, ante a impossibilidade de o juízo fazê-lo de ofício (art. 878 CLT). Oportunamente será proferido despacho com os parâmetros a serem observados. Int. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PALOMA LARISSA SOUZA GUIMARAES DE LIMA
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