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1000513-07.2022.5.02.0613

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000513-07.2022.5.02.0613 RECLAMANTE: LUIZ FERNANDO DA CRUZ RECLAMADO: FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32858e8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Dr(a). LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA. São Paulo, data abaixo. MANOELA MOURA RODRIGUES DESPACHO A certidão de óbito juntada sob o ID a58561d comprova que o suscitado EDMILSON PIRES DA SILVA faleceu em 12/03/2026, antes do requerimento e da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Embora o advogado que apresentou o documento não possua procuração outorgada pelo falecido, por seu espólio ou por seus sucessores, o óbito encontra-se comprovado por certidão pública e foi igualmente confirmado pela Oficial de Justiça ( #id:4abdd8d). Considerando, ainda, a informação constante da certidão de que o falecido não deixou bens a inventariar, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 dias, informar se desiste do incidente em relação a EDMILSON PIRES DA SILVA. Caso pretenda prosseguir, deverá, no mesmo prazo: a) informar se existe inventário, indicando o respectivo número, Juízo de tramitação e inventariante, com sua qualificação e endereço; ou b) inexistindo inventário, indicar e qualificar os sucessores do falecido, fornecendo os respectivos endereços e requerendo a regularização do polo passivo. A eventual responsabilidade do espólio ou dos sucessores ficará limitada às forças da herança, nos termos dos arts. 1.792 do Código Civil e 796 do CPC. No silêncio, será presumida a ausência de interesse no prosseguimento do incidente em relação ao suscitado falecido, com a consequente extinção do Incidente sem resolução do mérito em face do suscitado. Intime-se. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO DA CRUZ

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