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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Cível
Processo 1000512-63.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - M.F.B.A.G. - P. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Diga o(a) vencedor(a)/interessado(a) em prosseguimento, ficando cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência a estes autos, de forma a gerar um novo número dependente. Sem prejuízo, intime-se a parte vencida pelo DJE para que promova o recolhimento das custas iniciais em 15 (quinze) dias, conforme § 5º do art. 1.098 das NSCGJ (taxa judiciária que deve ser calculadas na razão de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa, atualizado monetariamente, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs, conforme art. 4º, I e §§ 1º e 12 da Lei 11.608/2003). Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade judiciária, indevida as custas. Recolhidas as custas e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a distribuição do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. No mais, advirtam-se as partes de que deverão comunicar ao Juízo qualquer alteração de endereço, sob pena de se presumirem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente, nos termos do que dispõe o artigo 274, parágrafo único, do CPC. Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), JONATHAN FLORINDO (OAB 136105/MG)
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