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1000512-52.2025.8.26.0369

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Monte Aprazível - 2ª Vara

    Processo 1000512-52.2025.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Pointcell Comercio e Assistencia Tecnica - Intimação do requerente para que providencie a juntada de Formulário de MLE, no prazo de 15 (quinze) dias, para levantamento dos valores depositados nos autos. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Monte Aprazível - 2ª Vara

    Processo 1000512-52.2025.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Pointcell Comercio e Assistencia Tecnica - Diante do exposto, com fundamento no que dispõe o artigo 485, VI, do CPC, JULGO O FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, reconhecendo a perda superveniente do interesse de agir. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento dos depósitos de p. 74/75 e 118/119, em favor da parte autora. Consigno, outrossim, que o bem não foi apreendido, nada havendo a deliberar em termos de restituição. Proceda-se à exclusão de eventual bloqueio incidente sobre o bem junto aos órgãos de trânsito (p. 66). Nos termos da fundamentação, arcará a parte requerida com as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, atualizado desde a propositura pela tabela prática do E. TJSP para cálculos cíveis em geral, editada em face da Lei 14.905/24, em cumprimento ao Provimento CG nº 54/2024, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Considerando a documentação coligida a p. 79/85, defiro à parte ré os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Sendo a parte ré beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverão ser observadas, em relação à execução das verbas de sucumbência, as regras previstas entre os art. 98 a 102, do CPC. P.R.I.C. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP)

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