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TJSP · Foro de Cabreúva - Vara Única
Processo 1000512-46.2025.8.26.0080 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Jefferson da Silva Trindade - Vistos. Fls.: 180/184: Conheço dos embargos, porque tempestivos, mas não os acolho, porquanto infringentes ao julgado, que desafia recurso próprio. A pretensão daparteembargante, em verdade, volta-se à modificação do julgado, finalidade que não se compatibiliza com a via dos embargos de declaração. A sentença apreciou de forma suficiente as questões necessárias ao deslinde do feito, reconhecendo a existência e validade do negócio jurídico celebrado entre as partes, bem como a configuração da mora e sua regular constituição, além da ausência de purgação integral do débito, fundamentos que conduziram à procedência da ação. Ademais, não está o Juízo obrigado a responder, um a um, a todos os argumentos das partes, quando firma convicção suficiente à decisão fundamentada da causa. Permanece, portanto, a sentença, tal qual lançada. Assim, ausente as omissões alegadas e não havendo quaisquer outros vícios a serem sanados, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), CELSO RODRIGUES DUARTE (OAB 388624/SP)
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