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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 20ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1000512-21.2025.4.01.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: TERESINHA MEDINA PELOZO GOMES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo INSS (Num. 2220301992), na qual suscita possível litispendência em relação à exequente TERESINHA MEDINA PELOZO GOMES. Em resposta, a exequente demonstrou que os processos indicados pela autarquia não configuram execução concorrente do mesmo crédito (Num. 2236429834) e requer o afastamento da litispendência e o prosseguimento da execução. Em breve síntese. Decido. Com efeito, os Processos n. 0005869-70.2014.4.01.3400 e 0005922-51.2014.4.01.3400 correspondem, respectivamente, ao cumprimento de sentença originário, do qual o presente feito foi desmembrado, e aos respectivos embargos à execução, não configurando execuções concorrentes. Quanto aos Processos n. 0059965-25.1997.4.03.6100 e 5009244-46.2018.4.03.6100, este último originário do primeiro, a exequente requereu a desistência da execução, posteriormente homologada por sentença, com extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC (Num. 2203532493). Por fim, quanto ao Processo n. 0027907.71.1994.4.01.3610, o INSS limitou-se a indicar sua existência, sem apresentar documentação apta a demonstrar identidade de partes, pedido e causa de pedir ou a efetiva execução do crédito pela exequente. Assim, não demonstrada litispendência, coisa julgada ou duplicidade de pagamento, impõe-se a rejeição da impugnação. NÃO ACOLHO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença oposta pelo INSS. Intimem-se as partes. Ausente a interposição de recursos, certifique-se o decurso de prazo e, ato contínuo, expeça-se a competente requisição de pagamento em favor de TERESINHA MEDINA PELOZO GOMES, conforme os valores constantes da planilha homologada no cumprimento de sentença originário, juntada no Num. 2203532449, dando-se vista às partes. Não havendo impugnação, migre-se o requisitório ao TRF-1, cientificando-se as partes. Após, suspenda-se o cumprimento até informação acerca do depósito. Cumpra-se. Brasília/DF, data da assinatura. (assinado eletronicamente) LIVIANE KELLY SOARES VASCONCELOS Juíza Federal Substituta da 20ª Vara/SJDF