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1000512-03.2026.8.26.0568

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São João da Boa Vista - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1000512-03.2026.8.26.0568 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Simples - C.A.G. - Vistos. O recurso é tempestivo e observa os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade recursal. Observo que, na espécie, a parte querelada não foi regularmente citada e intimada, em virtude da rejeição liminar da queixa-crime. Nessa hipótese, a ausência de formação da relação processual impede a abertura de prazo para apresentação de contrarrazões, por inexistir, até o momento, sujeito passivo validamente integrado ao feito. Com efeito, a citação constitui pressuposto de validade para a angularização da relação processual penal, a qual somente se perfectibiliza após o recebimento da peça acusatória, nos termos do Código de Processo Penal. Tendo havido rejeição liminar da queixa-crime, não se instaurou validamente a relação jurídico-processual, razão pela qual não há falar em intimação da parte querelada para apresentação de resposta ao recurso. Diante disso, RECEBO o recurso de apelação interposto pelo querelante e determino a remessa dos autos ao E. Colégio Recursal, uma vez adotadas as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CARLOS ALBERTO GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 33324/SP)

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