Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de São João da Boa Vista - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000512-03.2026.8.26.0568 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Simples - C.A.G. - Vistos. O recurso é tempestivo e observa os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade recursal. Observo que, na espécie, a parte querelada não foi regularmente citada e intimada, em virtude da rejeição liminar da queixa-crime. Nessa hipótese, a ausência de formação da relação processual impede a abertura de prazo para apresentação de contrarrazões, por inexistir, até o momento, sujeito passivo validamente integrado ao feito. Com efeito, a citação constitui pressuposto de validade para a angularização da relação processual penal, a qual somente se perfectibiliza após o recebimento da peça acusatória, nos termos do Código de Processo Penal. Tendo havido rejeição liminar da queixa-crime, não se instaurou validamente a relação jurídico-processual, razão pela qual não há falar em intimação da parte querelada para apresentação de resposta ao recurso. Diante disso, RECEBO o recurso de apelação interposto pelo querelante e determino a remessa dos autos ao E. Colégio Recursal, uma vez adotadas as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CARLOS ALBERTO GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 33324/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.