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1000511-89.2025.5.02.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000511-89.2025.5.02.0012 REQUERENTE: KAUANE KELMI MARQUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: GRP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ff5f9 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo FERNANDA DE OLIVEIRA PINTO DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de requerimento formulado pela executada GRP Serviços Terceirizados Ltda. – EPP (ID a5f24ab), nos autos do processo principal nº 1001168-65.2024.5.02.0012, postulando a substituição dos depósitos recursais por apólice de seguro garantia judicial (ID ad48bec e ID b4e73fc), com a consequente restituição/transferência dos valores anteriormente recolhidos aos autos (ID a5f24ab). Conforme decisão proferida pelo Exmo. Ministro Relator Alexandre Agra Belmonte nos autos do AIRR nº 1001168-65.2024.5.02.0012 (ID 2b9746a), foi autorizada em tese a substituição pleiteada, cabendo ao juízo de origem a aferição dos requisitos de validade e suficiência da garantia, nos moldes do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019 (ID 2b9746a). Em consonância com o artigo 899, § 11, da CLT e as diretrizes do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, e diante da tramitação dos autos principais em sede de instância superior perante o Tribunal Superior do Trabalho (ID 2b9746a), a análise do pedido processa-se no presente cumprimento provisório suplementar. Assim, intime-se a exequente Kauane Kelmi Marques de Oliveira para que, no prazo de 48 horas, manifeste-se sobre o pedido de substituição dos depósitos recursais pela apólice de seguro garantia acostada (ID ad48bec / b4e73fc) e respectivos documentos comprobatórios (IDs 62de48e, 7a53b87, 7f2ca08, 755517f e 819afb7), bem como acerca da exatidão dos valores e das condições da apólice. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação quanto à idoneidade da garantia e eventual expedição de alvará. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KAUANE KELMI MARQUES DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000511-89.2025.5.02.0012 REQUERENTE: KAUANE KELMI MARQUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: GRP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ff5f9 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo FERNANDA DE OLIVEIRA PINTO DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de requerimento formulado pela executada GRP Serviços Terceirizados Ltda. – EPP (ID a5f24ab), nos autos do processo principal nº 1001168-65.2024.5.02.0012, postulando a substituição dos depósitos recursais por apólice de seguro garantia judicial (ID ad48bec e ID b4e73fc), com a consequente restituição/transferência dos valores anteriormente recolhidos aos autos (ID a5f24ab). Conforme decisão proferida pelo Exmo. Ministro Relator Alexandre Agra Belmonte nos autos do AIRR nº 1001168-65.2024.5.02.0012 (ID 2b9746a), foi autorizada em tese a substituição pleiteada, cabendo ao juízo de origem a aferição dos requisitos de validade e suficiência da garantia, nos moldes do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019 (ID 2b9746a). Em consonância com o artigo 899, § 11, da CLT e as diretrizes do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, e diante da tramitação dos autos principais em sede de instância superior perante o Tribunal Superior do Trabalho (ID 2b9746a), a análise do pedido processa-se no presente cumprimento provisório suplementar. Assim, intime-se a exequente Kauane Kelmi Marques de Oliveira para que, no prazo de 48 horas, manifeste-se sobre o pedido de substituição dos depósitos recursais pela apólice de seguro garantia acostada (ID ad48bec / b4e73fc) e respectivos documentos comprobatórios (IDs 62de48e, 7a53b87, 7f2ca08, 755517f e 819afb7), bem como acerca da exatidão dos valores e das condições da apólice. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação quanto à idoneidade da garantia e eventual expedição de alvará. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GRP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. - EPP

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