Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000511-89.2025.5.02.0012 REQUERENTE: KAUANE KELMI MARQUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: GRP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ff5f9 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo FERNANDA DE OLIVEIRA PINTO DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de requerimento formulado pela executada GRP Serviços Terceirizados Ltda. – EPP (ID a5f24ab), nos autos do processo principal nº 1001168-65.2024.5.02.0012, postulando a substituição dos depósitos recursais por apólice de seguro garantia judicial (ID ad48bec e ID b4e73fc), com a consequente restituição/transferência dos valores anteriormente recolhidos aos autos (ID a5f24ab). Conforme decisão proferida pelo Exmo. Ministro Relator Alexandre Agra Belmonte nos autos do AIRR nº 1001168-65.2024.5.02.0012 (ID 2b9746a), foi autorizada em tese a substituição pleiteada, cabendo ao juízo de origem a aferição dos requisitos de validade e suficiência da garantia, nos moldes do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019 (ID 2b9746a). Em consonância com o artigo 899, § 11, da CLT e as diretrizes do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, e diante da tramitação dos autos principais em sede de instância superior perante o Tribunal Superior do Trabalho (ID 2b9746a), a análise do pedido processa-se no presente cumprimento provisório suplementar. Assim, intime-se a exequente Kauane Kelmi Marques de Oliveira para que, no prazo de 48 horas, manifeste-se sobre o pedido de substituição dos depósitos recursais pela apólice de seguro garantia acostada (ID ad48bec / b4e73fc) e respectivos documentos comprobatórios (IDs 62de48e, 7a53b87, 7f2ca08, 755517f e 819afb7), bem como acerca da exatidão dos valores e das condições da apólice. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação quanto à idoneidade da garantia e eventual expedição de alvará. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KAUANE KELMI MARQUES DE OLIVEIRA
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000511-89.2025.5.02.0012 REQUERENTE: KAUANE KELMI MARQUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: GRP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ff5f9 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo FERNANDA DE OLIVEIRA PINTO DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de requerimento formulado pela executada GRP Serviços Terceirizados Ltda. – EPP (ID a5f24ab), nos autos do processo principal nº 1001168-65.2024.5.02.0012, postulando a substituição dos depósitos recursais por apólice de seguro garantia judicial (ID ad48bec e ID b4e73fc), com a consequente restituição/transferência dos valores anteriormente recolhidos aos autos (ID a5f24ab). Conforme decisão proferida pelo Exmo. Ministro Relator Alexandre Agra Belmonte nos autos do AIRR nº 1001168-65.2024.5.02.0012 (ID 2b9746a), foi autorizada em tese a substituição pleiteada, cabendo ao juízo de origem a aferição dos requisitos de validade e suficiência da garantia, nos moldes do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019 (ID 2b9746a). Em consonância com o artigo 899, § 11, da CLT e as diretrizes do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, e diante da tramitação dos autos principais em sede de instância superior perante o Tribunal Superior do Trabalho (ID 2b9746a), a análise do pedido processa-se no presente cumprimento provisório suplementar. Assim, intime-se a exequente Kauane Kelmi Marques de Oliveira para que, no prazo de 48 horas, manifeste-se sobre o pedido de substituição dos depósitos recursais pela apólice de seguro garantia acostada (ID ad48bec / b4e73fc) e respectivos documentos comprobatórios (IDs 62de48e, 7a53b87, 7f2ca08, 755517f e 819afb7), bem como acerca da exatidão dos valores e das condições da apólice. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação quanto à idoneidade da garantia e eventual expedição de alvará. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GRP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. - EPP
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.