Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 38ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000511-74.2026.5.02.0038 RECLAMANTE: FRANCISCA AMANDA DA SILVA RECLAMADO: FRIGO CENTRAL COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 391433a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM Juiz da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO ROCKENBACH PIRES. São Paulo, 05 de setembro de 2026. PERLA CATALINA RODRIGUEZ GARCIA DESPACHO Retorno dos autos da segunda instância, confirmada a decisão de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação. Custas processuais isentas, e honorários advocatícios com exigibilidade suspensa, por deferida a gratuidade à autora. Sem outras determinações, arquivem-se em definitivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRIGO CENTRAL COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP
TRT2 · 38ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000511-74.2026.5.02.0038 RECLAMANTE: FRANCISCA AMANDA DA SILVA RECLAMADO: FRIGO CENTRAL COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 391433a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM Juiz da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO ROCKENBACH PIRES. São Paulo, 05 de setembro de 2026. PERLA CATALINA RODRIGUEZ GARCIA DESPACHO Retorno dos autos da segunda instância, confirmada a decisão de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação. Custas processuais isentas, e honorários advocatícios com exigibilidade suspensa, por deferida a gratuidade à autora. Sem outras determinações, arquivem-se em definitivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCA AMANDA DA SILVA