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TJSP · Foro de Cerqueira César - 1ª Vara
Processo 1000511-58.2023.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - N.S. - J.H.S.B. - Vistos. Considerando a necessidade da prova pericial para adequada instrução do feito e tendo em vista o parecer do Ministério Público, que acolho como razões de decidir, determino nova e derradeira oportunidade para realização da perícia junto ao IMESC, devendo a serventia adotar as providências necessárias para o respectivo agendamento. Advirtam-se expressamente as partes de que eventual novo não comparecimento injustificado à perícia poderá ser interpretado como desinteresse na produção da prova, sujeitando a parte faltosa às consequências processuais cabíveis, inclusive ao julgamento da demanda com base no conjunto probatório já existente nos autos, nos termos das regras de distribuição do ônus da prova. Com o agendamento, intimem-se as partes para o comparecimento. Intime-se. - ADV: MARIANA BONJORNO CHAGAS (OAB 302080/SP), FERNANDO PAULITSCH HEULE DE SOUSA (OAB 354052/SP)
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