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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Pompéia - 1ª Vara
Processo 1000511-39.2026.8.26.0464 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luiz Antônio Pinheiro Boin - - Francisco Pinheiro - - Alaíde José de Paula Pinheiro - - Aparecida Pinheiro Nunes - - Juvercino Nunes Pereira - - Marcos de Souza Pinheiro - - Roberto de Souza Pinheiro - - Daniel de Souza Pinheiro - - Juliana Regina Cafer - - João Carlos Pinheiro - - Bruna Santana da Silva - - Juliana dos Santos Pinheiro - Vistos. 1 - Nomeio inventariante Luiz Antonio Pinheiro Boin, independentemente de assinatura de termo de compromisso. 2 - Considerando a necessidade de organizar a instrução processual e garantir a celeridade do feito, pautando-se no princípio colaborativo, determino ao inventariante, por seu advogado, que proceda à conferência da documentação abaixo relacionada. Para cada item, deverá o patrono indicar expressamente o número da página do processo onde o documento se encontra. Caso o documento ainda não tenha sido colacionado aos autos, fica a parte intimada para providenciar a respectiva juntada no prazo de 15 (quinze) dias. Documentação Pessoal e Legitimidade: - Certidão de óbito, RG e CPF do falecido; - Certidões de nascimento ou casamento atualizadas de todos os herdeiros e do de cujus;. - Certidão negativa de testamento expedida pelo CENSEC; - Procurações de todos os herdeiros e do cônjuge/companheiro, se existente. Patrimônio Imobiliário - Certidão de matrícula atualizada de cada imóvel; - Certidão de valor venal ou espelho do IPTU do ano do óbito; - Certidão negativa de débitos municipais de cada imóvel; Bens Móveis e Ativos Financeiros - CRLV (documento do veículo) e respectiva cotação de mercado (Tabela FIPE), caso existente; - Extratos bancários consolidados com o saldo na data exata do falecimento, caso existente; - Documentação comprobatória de outros bens móveis, semoventes ou direitos, caso existentes. Regularidade Fiscal e Tributária - Certidão negativa de débitos da União (Tributos Federais e Dívida Ativa); - Certidão negativa de débitos estaduais (Secretaria da Fazenda); - Certidão negativa de débitos municipais em nome do falecido; - Protocolo da declaração do ITCMD e comprovante de quitação (ou reconhecimento de isenção), em caso de inventário. 3 - A seguir, voltem-me. Intime-se. - ADV: JOÃO LUÍS HENRY BON VICENTINI (OAB 155389/SP), JOÃO LUÍS HENRY BON VICENTINI (OAB 155389/SP), JOÃO LUÍS HENRY BON VICENTINI (OAB 155389/SP), JOÃO LUÍS HENRY BON VICENTINI (OAB 155389/SP), JOÃO LUÍS HENRY BON VICENTINI (OAB 155389/SP), JOÃO LUÍS HENRY BON VICENTINI (OAB 155389/SP), JOÃO LUÍS HENRY BON VICENTINI (OAB 155389/SP), JOÃO LUÍS HENRY BON VICENTINI (OAB 155389/SP), JOÃO LUÍS HENRY BON VICENTINI (OAB 155389/SP), JOÃO LUÍS HENRY BON VICENTINI (OAB 155389/SP), JOÃO LUÍS HENRY BON VICENTINI (OAB 155389/SP), JOÃO LUÍS HENRY BON VICENTINI (OAB 155389/SP)