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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Matão - 3ª Vara Cível
Processo 1000511-02.2026.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.C.G. - A.G.S.G. - Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo autor (fls. 148/153) para a expedição de ofício ao antigo empregador da ré (Casale Petshop / Rui Roberto Casale), a fim de esclarecer as circunstâncias, horários, remuneração e a iniciativa da rescisão do vínculo laboral havido entre as partes no período de março a abril de 2026. No entanto, o pedido não merece acolhimento. Assim, indefiro o requerimento de expedição de ofício formulado pelo requerente, com fundamento no artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. A questão relativa à existência e duração do vínculo de trabalho já restou demonstrada e elucidada pelas informações oficiais do Cadastro Nacional de Informações Sociais CNIS acostadas aos autos, mostrando-se desnecessária e prescindível a apuração dos pormenores formais da rescisão daquele contrato temporário, notadamente porque a controvérsia dos autos reside na persistência ou não da necessidade alimentar em razão da condição acadêmica e da realidade financeira atual da alimentanda. No mais, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre os documentos acadêmicos complementares acostados pela requerida às fls. 156/167, em estrita observância aos artigos 9º, 10 e 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Após a manifestação do autor ou o decurso do prazo legal para tanto, tornem os autos conclusos para a análise da necessidade de eventuais provas complementares ou do encerramento da instrução probatória para julgamento. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE APARECIDA MIRANDA (OAB 469131/SP), FABRICIA APARECIDA PEREIRA (OAB 470410/SP)