Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Cabreúva · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000510-91.2016.8.26.0080/SP
EXEQUENTE: SOLMAQ SOLDAS E EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): RHAISSA MARIA DE SOUZA (OAB SP369214)
ADVOGADO(A): DAVISON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB SP365213)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Manifeste-se o(a) demandante em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC, ficando desde já autorizada a expedição de carta para tal finalidade, como formalidade prévia à extinção sem apreciação de mérito.
Int.
Cabreúva, 02 de setembro de 2026.
Orientações AOS ADVOGADOS:
1) Prezados advogados, o sistema EPROC representa uma grande inovação no andamento dos processos que tramitam pelo E. Tribunal de Justiça. Isto, especialmente por conta da grande gama de automações que podem ser configuradas pela unidade judicial
Neste contexto, gostaríamos de esclarecer que toda automação que estamos implementando neste ofício judicial de vara única depende diretamente da correta classificação da petição. Se o advogado inserir corretamente as informações pertinentes no momento do peticionamento, isso permitirá a correta "leitura" pelo sistema encaminhando automaticamente o processo (sem intervenção humana) para os localizadores específicos.
Isso tudo agilizará sobremaneira o andamento não apenas do processo em que estiver peticionando, mas também, como efeito reflexo, resultará em efeitos benéficos a todos os processos da Comarca.
2) No sistema EPROC, a habilitação do advogado também ficou mais fácil. O próprio causídico pode se habilitar nos autos. Para isso, basta escolher a opção "procuração" no momento do peticionamento e selecionando a parte representada. Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros.
3) CUIDADO: Pede-se aos advogados que evitem o peticionamento, em mesmo documento, da procuração juntamente com a contestação ou qualquer outro pedido, pois o sistema não entenderá que ali há uma contestação, por exemplo, e isso poderá gerar maior atraso no andamento de seu processo. Petições nomeadas como "PETIÇÃO" ou "PROCURAÇÃO", demoram mais para serem analisadas, pois são genéricas, dependendo, neste caso, de intervenção humana. A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo. Atentar-se também aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo.
4) Por fim , quanto às custas, o advogado deverá cadastrar todos os itens de recolhimento referentes às suas solicitações de serviços ou diligências.
Para saber mais, acesse:
COMO PETICIONAR INTERMEDIÁRIAS E AGRAVO DE INSTRUMENTO;
PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA;
COMO RECOLHER CUSTAS