Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000510-70.2024.5.02.0261 RECLAMANTE: JOSE DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: TRUCK BUS - INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7f570c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, informando a V.Exa. a atualização da execução com o abatimento do depósito recursal. DIADEMA/SP, data abaixo. VERONICA MASSAE MAEYAMA DESPACHO Liberado o depósito recursal (id 00208b5), intime-se a reclamada para que, tome ciência da planilha de cálculos (Id 6e17710) e em 15 dias, pague o valor faltante. No silêncio, iniciem-se os atos de constrição de propriedade da executada que possam despertar interesse para alienação em hasta pública. Expeça-se ordem de pesquisa patrimonial por meio do sistema Argos – Poupa Convênios em nome da executada. Fica o Oficial de Justiça, desde já, autorizado a proceder à penhora de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, até o limite da execução, bem como a realizar pesquisas de bens passíveis de penhora por intermédio dos convênios RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-DOI, INFOJUD-DECRED, INFOJUD-eFINANCEIRA e INFOJUD-DIMOB e demais convênios à disposição do Tribunal, conforme ATO GP/CR N. 2, de 12 de abril de 2024. Sem prejuízo, em caso de tentativa infrutífera de bloqueio de valores via SisBaJud, insira o(s) executado(s) no BNDT. Saliente-se que, caso constatada, na ordem de penhora on line, inconsistência na operação que acarrete bloqueio errôneo de numerário, determina-se o imediato desbloqueio ou transferência da quantia a quem de direito. Apenas em caso de resposta positiva (INFOJUDs), junte-se aos autos atribuindo sigilo aos documentos. Autoriza-se a visualização dos documentos protegidos por sigilo fiscal pelo(a) patrono(a) do(a) exequente. Somente estará autorizado a visualizar os documentos sigilosos o patrono destinatário da visibilidade, sendo vedado fotografar, gravar ou, por qualquer outro modo, disseminar o conteúdo da documentação, inclusive para outros(as) advogados(as) e estagiários(as), ainda que constantes na procuração ou substabelecimento juntados aos autos, para anexá-los neste processo ou em outros processos deste ou de qualquer outro Juízo, sob pena de responsabilidade, eis que a divulgação indiscriminada expõe os indivíduos a riscos como vazamento, acesso não autorizado e uso indevido, em clara violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Intime-se e cumpra-se. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DOS SANTOS SILVA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000510-70.2024.5.02.0261 RECLAMANTE: JOSE DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: TRUCK BUS - INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7f570c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, informando a V.Exa. a atualização da execução com o abatimento do depósito recursal. DIADEMA/SP, data abaixo. VERONICA MASSAE MAEYAMA DESPACHO Liberado o depósito recursal (id 00208b5), intime-se a reclamada para que, tome ciência da planilha de cálculos (Id 6e17710) e em 15 dias, pague o valor faltante. No silêncio, iniciem-se os atos de constrição de propriedade da executada que possam despertar interesse para alienação em hasta pública. Expeça-se ordem de pesquisa patrimonial por meio do sistema Argos – Poupa Convênios em nome da executada. Fica o Oficial de Justiça, desde já, autorizado a proceder à penhora de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, até o limite da execução, bem como a realizar pesquisas de bens passíveis de penhora por intermédio dos convênios RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-DOI, INFOJUD-DECRED, INFOJUD-eFINANCEIRA e INFOJUD-DIMOB e demais convênios à disposição do Tribunal, conforme ATO GP/CR N. 2, de 12 de abril de 2024. Sem prejuízo, em caso de tentativa infrutífera de bloqueio de valores via SisBaJud, insira o(s) executado(s) no BNDT. Saliente-se que, caso constatada, na ordem de penhora on line, inconsistência na operação que acarrete bloqueio errôneo de numerário, determina-se o imediato desbloqueio ou transferência da quantia a quem de direito. Apenas em caso de resposta positiva (INFOJUDs), junte-se aos autos atribuindo sigilo aos documentos. Autoriza-se a visualização dos documentos protegidos por sigilo fiscal pelo(a) patrono(a) do(a) exequente. Somente estará autorizado a visualizar os documentos sigilosos o patrono destinatário da visibilidade, sendo vedado fotografar, gravar ou, por qualquer outro modo, disseminar o conteúdo da documentação, inclusive para outros(as) advogados(as) e estagiários(as), ainda que constantes na procuração ou substabelecimento juntados aos autos, para anexá-los neste processo ou em outros processos deste ou de qualquer outro Juízo, sob pena de responsabilidade, eis que a divulgação indiscriminada expõe os indivíduos a riscos como vazamento, acesso não autorizado e uso indevido, em clara violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Intime-se e cumpra-se. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRUCK BUS - INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.