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TJMG · 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000510-16.2025.8.13.0702/MG AUTOR: SARAH CRISTINA CASTRO FERREIRA ADVOGADO(A): JOÃO AUGUSTO BARBOSA VIEIRA (OAB MS016805) RÉU: REAL EXPRESSO LIMITADA ADVOGADO(A): CAMILA MIRANDA LINHARES (OAB MG104121) SENTENÇA Conheço os embargos, mas, data venia, os rejeito por ausência dos pressupostos do artigo 1.022, do CPC. A parte embargante pretende reabrir discussão de viés meritório, o que é vedado na via estreita dos embargos de declaração. P. I.
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