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TJSP · Foro de Itaí - Vara Única
Processo 1000510-12.2025.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - F.A.S.C. - M.J.C.O. - Vistos. A parte requerida informa não possuir condições financeiras para custear o deslocamento até o Conjunto Hospitalar de Sorocaba, local designado pelo IMESC para a coleta de material genético destinada à realização do exame de DNA, esclarecendo, contudo, que não se opõe à produção da prova pericial e permanece interessada em sua realização. Embora a alegada hipossuficiência econômica mereça consideração, observa-se que a coleta foi designada pelo órgão pericial competente em unidade regularmente utilizada para atendimento de casos oriundos desta Comarca, não havendo, por ora, elemento que permita concluir pela inviabilidade da realização do ato no local indicado. Ademais, não compete ao Poder Judiciário providenciar ou custear o transporte dos periciandos para comparecimento à perícia. Sendo assim, INTIME-SE a parte requerida para que, no prazo de 48 horas, comprove ter formulado requerimento administrativo junto ao Município de Itaí, especialmente perante a Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde ou órgão equivalente, visando à obtenção de transporte para o deslocamento até a cidade de Sorocaba na data designada para a realização do exame. Deverá a parte juntar aos autos cópia do requerimento e da eventual resposta administrativa recebida. Com a manifestação, tornem conclusos para nova apreciação. Intimem-se. - ADV: JESSICA PAIXÃO FERREIRA (OAB 245090/SP), JOSE MARIA DE MELO (OAB 93734/SP)
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