Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATSum 1000510-11.2015.5.02.0221 RECLAMANTE: WINNE MOZART VICENTE E OUTROS (19) RECLAMADO: ELASSTENG BORRACHAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e45428c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. SELMA BONFIM LIMA DESPACHO Vistos etc. O presente feito foi outrora fixado como processo piloto para concentrar os atos expropriatórios decorrentes da reunião de execuções em trâmite em face do devedor principal e dos respectivos sócios executados. Todavia, verifica-se que a inclusão indistinta de todos os exequentes da execuções aqui reunidas no polo ativo da autuação do sistema PJe tem acarretado tumulto processual. O procedimento de reunião de execuções tem por escopo precípuo conferir economicidade, racionalidade e efetividade aos atos constritivos, e não sobrecarregar a marcha processual. Ante o exposto, DETERMINO a retificação da autuação no sistema PJe, mantendo-se apenas no polo ativo, além do reclamante originário destes autos ,WINNE MOZART VICENTE, advogado Roberto Carlos Batista, os reclamantes: SELMA SANTANA DA SILVA - Advogado Alessandro Fernandez MecciaJOSELITA MUNIZ DOS SANTOS CARVALHO - Advogado Fernando Martins Correia JuniorORLANDO DE JESUS SANTOS - Advogado Joao Ventura RibeiroCARLOS JOSE PEREIRA - Advogado Cicero Antonio da Silva. Por fim, esclareço que a presente providência reveste-se de caráter estritamente cadastral e procedimental, voltada à racionalização dos atos de comunicação processual (notificações e intimações). Tal medida não afasta, não prejudica e não extingue a regular habilitação dos créditos das ações reunidas no bojo desta execução coletiva. #id:24c8aad - Em prosseguimento, defiro Infojud e-Financeira. Com as respostas, intime-se o(a) reclamante para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, atentando ao disposto no artigo 11-A da CLT. Inerte o(a) autor(a), o andamento do feito ficará suspenso até manifestação ou oportuna extinção da execução. CAJAMAR/SP, 09 de setembro de 2026. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WINNE MOZART VICENTE
- JORGE PEREIRA DE BRITO
- SAMUEL JOSE RIBEIRO
- JANE BATISTA SANTANA
- SELMA SANTANA DA SILVA
- GASPAR DA CRUZ TORRES FILHO
- FRANCISCO ALVES LEITE
- ORLANDO DE JESUS SANTOS
- JOSIETE ALMEIDA SOUSA
- MANOEL BARBOSA DE MIRANDA
- GABRIEL MORAES DE ARAUJO
- JOSELITA MUNIZ DOS SANTOS CARVALHO
- EDVALDO RAMOS SOARES
- POLIANE SAMARA DOS SANTOS
- VANDERLEI FIGUEIREDO RODRIGUES
- CARLOS JOSE PEREIRA
- JACIARA SOARES FRANCISCO
- FATIMA APARECIDA PINHEIRO
- VANILDO PEREIRA DE MACENA
- ANTONIO SALES BARBOSA