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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Taiobeiras · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000509-63.2026.8.13.0680/MG
AUTOR: GRANDE SERTAO II TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A
ADVOGADO(A): MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB MG110856)
DECISÃO
Recebo as informações logísticas trazidas pela parte autora nos Eventos 28 e 30, bem como o comprovante de recolhimento das custas complementares para diligência do juízo (Evento 30).
Expeça-se, imediatamente, o competente Mandado de Imissão Provisória na Posse, nos exatos termos e limites da decisão proferida no Evento 11, fazendo constar no mandado as instruções de acesso ao imóvel e os contatos das equipes técnicas designadas pela autora para acompanhamento (conforme petições de Eventos 28 e 30).
Ademais, verificando o retorno negativo do Aviso de Recebimento (AR) da carta citatória expedida anteriormente (Evento 29), e em prestígio aos princípios da celeridade e da economia processual, determino que o mandado a ser expedido possua dupla finalidade (Imissão na Posse e Citação).
Caberá ao(à) Oficial(a) de Justiça designado(a) realizar a imissão da autora na posse e, no mesmo ato, caso encontre representantes legais no local, proceder à CITAÇÃO da parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 16 do Decreto-Lei nº 3.365/41. Caso a ré não seja localizada no imóvel para a citação simultânea, intime-se a autora posteriormente para que indique novo endereço ou requeira o que entender de direito quanto ao ato citatório.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
Intimem-se. Cumpra-se com urgência.