Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Campo Limpo Paulista - 1ª Vara
Processo 1000509-49.2026.8.26.0115 - Inventário - Sucessões - Anízia Donizete Pontes - Elias Ferreira - - Elisana Ferreira - - Ana Paula Ferreira - Vistos. Sem prejuízo da suspensão do feito já determinada, intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos acerca das providências adotadas para a preservação, administração e destinação dos frutos civis integrantes do espólio, devendo, para tanto: a) informar quais imóveis pertencentes ao acervo hereditário se encontram locados; b) apresentar cópia integral dos respectivos contratos de locação; c) discriminar os valores recebidos a título de aluguel desde a abertura da sucessão, indicando, de forma individualizada, as despesas suportadas, inclusive tributos, taxas condominiais e demais encargos eventualmente descontados; d) identificar as pessoas que receberam, administraram ou tiveram acesso aos referidos valores desde o óbito do autor da herança; e) esclarecer se os aluguéis e demais rendimentos vêm sendo considerados e incorporados ao monte partível desde a abertura da sucessão; f) prestar contas da administração dos referidos valores, mediante juntada dos documentos comprobatórios pertinentes, inclusive extratos bancários, recibos, comprovantes de despesas e documentos emitidos pela imobiliária responsável, se houver; g) manifestar-se acerca da viabilidade de depósito judicial dos alugueres vincendos ou, alternativamente, de sua distribuição proporcional entre os herdeiros, observadas as respectivas quotas hereditárias. Consigne-se que os frutos civis produzidos pelos bens do espólio após a abertura da sucessão também integram o patrimônio hereditário, incumbindo à inventariante zelar por sua conservação, arrecadação e adequada administração, bem como prestar contas de sua gestão quando determinada pelo juízo, nos termos dos arts. 618 e 619 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que eventual percepção exclusiva de rendimentos oriundos de bens integrantes do espólio deverá ser devidamente esclarecida e comprovada, para fins de resguardo da igualdade dos quinhões hereditários e da correta apuração do monte partível. Com a manifestação, intime-se a requerente para manifestação em igual prazo. Intime-se. - ADV: CAROLINE BERTHOLINI VILAS BOAS (OAB 485524/SP), CAROLINE BERTHOLINI VILAS BOAS (OAB 485524/SP), CAROLINE BERTHOLINI VILAS BOAS (OAB 485524/SP), ISABELLE MURARO GONÇALVES (OAB 82313/PR)
Processo 1000509-49.2026.8.26.0115 - Inventário - Sucessões - Anízia Donizete Pontes - Elias Ferreira - - Elisana Ferreira - - Ana Paula Ferreira - Vistos. Suspendo a tramitação deste feito até o desfecho da ação de Nulidade de Testamento nº 1001134-83.2026.8.26.0115. Encaminhe-se à fila própria, com as anotações necessárias. Sem prejuízo, defiro a expedição de certidão de homonímia (fls. 95/97). Int. - ADV: CAROLINE BERTHOLINI VILAS BOAS (OAB 485524/SP), CAROLINE BERTHOLINI VILAS BOAS (OAB 485524/SP), CAROLINE BERTHOLINI VILAS BOAS (OAB 485524/SP), ISABELLE MURARO GONÇALVES (OAB 82313/PR)