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TJMT · VARA ÚNICA DE ITAÚBA
Processo n. 1000509-26.2026.8.11.0096 ATO ORDINATÓRIO: Em que pese o teor da manifestação de id. 238947424, observa-se pelo comprovante de pagamento e guia anexada ao id. 238947429 que a diligência recolhida foi para endereço diverso do qual deve-se cumprir o mandado, consoante requerido no id. 236169881, razão pela qual nos termos da legislação vigente e o que dispõe o CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimação do advogado da Parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento correto da diligência do Oficial de Justiça para o cumprimento do mandado de penhora, avaliação, intimação e depósito, conforme deprecado, devendo para tanto ser observado disposto no Provimento nº07/2017-CGJ, juntando aos autos comprovante de pagamento acompanhado da respectiva guia. Salienta-se que a guia deve ser preenchida acessando o site www.tjmt.jus.br-serviços-guias-diligências, sob pena de devolução da missiva, independente de cumprimento, consoante determinado na r. decisão de id. 236335936. ITAÚBA, 8 de setembro de 2026. Assinado eletronicamente por: IOLANDA VALCLERIA ALVES DE ANHAIA OLIVEIRA 08/09/2026 08:44:43
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