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1000509-08.2026.5.02.0264

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000509-08.2026.5.02.0264 RECLAMANTE: VICTOR HUGO FERNANDES DOS SANTOS RECLAMADO: DEFAL COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS, ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c41b507 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, certificando que o Recurso Adesivo apresentado encontra-se tempestivo - prazo de 8 dias, apresenta preparo adequado, está subscrito por advogado que tem procuração nos autos e houve e interposição de Recurso Ordinário pela parte ex adversa. São Bernardo do Campo, 03 de setembro de 2026. GUILHERME BORGES COSCIA Diretor de Secretaria Certifico ainda que: as procurações dos recorrentes estão em: 6d37775que a sentença foi publicada em: 24/08/2026que o recurso está protocolado em: 03 set. 2026deposito recursal em: não se aplica.custas em: não se aplica. DECISÃO Vistos, etc.Encontram-se preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal do Recurso Adesivo interposto pelo(a) RECLAMANTE: VICTOR HUGO FERNANDES DOS SANTOS.Processe-se, em termos.À parte contrária para resposta, no prazo legal de 8 dias.Contra-arrazoado, ou no decurso do prazo, ao E. TRT com as cautelas devidas.Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR HUGO FERNANDES DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000509-08.2026.5.02.0264 RECLAMANTE: VICTOR HUGO FERNANDES DOS SANTOS RECLAMADO: DEFAL COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS, ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c41b507 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, certificando que o Recurso Adesivo apresentado encontra-se tempestivo - prazo de 8 dias, apresenta preparo adequado, está subscrito por advogado que tem procuração nos autos e houve e interposição de Recurso Ordinário pela parte ex adversa. São Bernardo do Campo, 03 de setembro de 2026. GUILHERME BORGES COSCIA Diretor de Secretaria Certifico ainda que: as procurações dos recorrentes estão em: 6d37775que a sentença foi publicada em: 24/08/2026que o recurso está protocolado em: 03 set. 2026deposito recursal em: não se aplica.custas em: não se aplica. DECISÃO Vistos, etc.Encontram-se preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal do Recurso Adesivo interposto pelo(a) RECLAMANTE: VICTOR HUGO FERNANDES DOS SANTOS.Processe-se, em termos.À parte contrária para resposta, no prazo legal de 8 dias.Contra-arrazoado, ou no decurso do prazo, ao E. TRT com as cautelas devidas.Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TGA RECURSOS HUMANOS EIRELI - DEFAL COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS, ALIMENTOS LTDA - ME

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