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1000509-08.2020.8.26.0326

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Lucélia - 1ª Vara

    Processo 1000509-08.2020.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - FABIANA ANDREIA DA FONSECA CHOCOLATES - ME - - FABIANA ANDREIA DA FONSECA - Vistos. A parte exequente noticia que as pesquisas realizadas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD restaram infrutíferas para a satisfação do crédito exequendo, requerendo, em prosseguimento, a expedição de ofícios a instituições não abrangidas por aqueles sistemas, com o objetivo de localizar créditos, ações, recebíveis, prêmios em Títulos de Capitalização, cotas de Planos de Previdência Privada (VGBL), cotas de consórcio, valores mobiliários e demais ativos em nome das partes executadas. Decido. A execução se desenvolve no interesse do credor, nos termos do artigo 797 do Código de Processo Civil, competindo ao devedor responder por suas obrigações com a integralidade de seu patrimônio presente e futuro, salvo as restrições legais (art. 789 do CPC), abrangendo o rol exemplificativo de bens penhoráveis do artigo 835 do mesmo diploma os direitos e ações, os títulos e valores mobiliários e as cotas em sociedades e fundos de investimento. Não se trata de reiteração de diligência já realizada, tampouco de providência redundante em relação ao SISBAJUD, uma vez que as instituições ora indicadas administradoras de consórcio, seguradoras, entidades de previdência complementar e órgãos de registro de valores mobiliários não integram o sistema de bloqueio judicial de valores geridos pelo Conselho Nacional de Justiça, de modo que a informação pretendida não pode ser obtida por aquela via. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de expedição de ofícios, determinando que a presente decisão sirva como o próprio ofício a ser encaminhado, ficando a parte exequente responsável por sua impressão e envio, no prazo de 15 (quinze) dias, diretamente aos destinatários abaixo relacionados, para que, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento, prestem a este Juízo informações sobre a existência de créditos, ações, recebíveis, prêmios em Títulos de Capitalização, cotas de Planos de Previdência Privada (VGBL), cotas de consórcio, valores mobiliários, ativos e títulos em nome de FABIANA ANDREIA DA FONSECA CHOCOLATES - ME - CNPJ 11.173.198/0001-21 e FABIANA ANDREIA DA FONSECA CPF 142.597.008-71, até o limite do débito exequendo R$ 809.963,24, ficando desde já autorizada, para esse fim, a quebra do sigilo em relação à existência dos referidos ativos: CNseg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde e Capitalização - sjur@cnseg.org.br; SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - https://sei.susep.gov.br/sei; CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos - oficios@b3.com.br; BB Administradora de Consórcios S/A - SAUN Quadra 5, Lote B, Torres I, II e III, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-912 - pso4811.oficios@bb.com.br; Brasilprev - sujuroficios@brasilprev.com.br; Brasilcap - oficios@brasilcap.com.br; Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. - Cidade de Deus, s/nº, Vila Yara, Osasco/SP, CEP 06029-900; Itaú Administradora de Consórcios Ltda. - itaujudicial@itau-unibanco.com.br; Banco Santander S/A - Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235, Bloco A, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04543-011 - gerenciaoficios@santander.com.br; Caixa Seguradora S/A - gecre@cnpbrasil.com.br. Intimem-se. Lucelia, 10 de setembro de 2026. - ADV: MATEUS DE ALMEIDA GARRIDO (OAB 214859/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), MATEUS DE ALMEIDA GARRIDO (OAB 214859/SP)

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