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TRT2 · 72ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000509-02.2026.5.02.0072 RECLAMANTE: JOAO VENANCIO DA SILVA NETO RECLAMADO: SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdd76b9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Meritíssima Juíza do Trabalho da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em razão das manifestações e impugnações apresentadas por ambas as partes aos esclarecimentos periciais carreados aos autos (#id:3036de5 e #id:3036de5). SAO PAULO, 04 de setembro de 2026. CLARA CRISTINA SAYURI TANAKA DESPACHO Diante dos esclarecimentos prestados pelo Perito Judicial (ID f5be209), este Juízo dá-se por satisfeito com o trabalho técnico encartado aos autos, revelando-se despicienda a requisição de novas elucidações periciais. Outrossim, os questionamentos deduzidos pelos litigantes não autorizam nova remessa dos autos ao perito do Juízo, tampouco a realização de nova perícia. Trata-se de mero inconformismo com as conclusões alcançadas na prova técnica, consubstanciando matéria atinente ao mérito da controvérsia, a ser oportunamente sopesada por ocasião da prolação da sentença. Ressalte-se, outrossim, que esta Magistrada não se vincula de forma estrita ou tarifada às conclusões do laudo pericial, ex vi dos arts. 371 e 479 do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho (art. 769 da CLT). As constatações periciais serão oportunamente cotejadas e valoradas em conjunto com os demais elementos de convicção produzidos nos autos, máxime a prova oral a ser coligida por ocasião da audiência instrutória. No mais, aguarde-se a realização da audiência de INSTRUÇÃO já designada. Publique-se. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES S/A
TRT2 · 72ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000509-02.2026.5.02.0072 RECLAMANTE: JOAO VENANCIO DA SILVA NETO RECLAMADO: SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdd76b9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Meritíssima Juíza do Trabalho da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em razão das manifestações e impugnações apresentadas por ambas as partes aos esclarecimentos periciais carreados aos autos (#id:3036de5 e #id:3036de5). SAO PAULO, 04 de setembro de 2026. CLARA CRISTINA SAYURI TANAKA DESPACHO Diante dos esclarecimentos prestados pelo Perito Judicial (ID f5be209), este Juízo dá-se por satisfeito com o trabalho técnico encartado aos autos, revelando-se despicienda a requisição de novas elucidações periciais. Outrossim, os questionamentos deduzidos pelos litigantes não autorizam nova remessa dos autos ao perito do Juízo, tampouco a realização de nova perícia. Trata-se de mero inconformismo com as conclusões alcançadas na prova técnica, consubstanciando matéria atinente ao mérito da controvérsia, a ser oportunamente sopesada por ocasião da prolação da sentença. Ressalte-se, outrossim, que esta Magistrada não se vincula de forma estrita ou tarifada às conclusões do laudo pericial, ex vi dos arts. 371 e 479 do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho (art. 769 da CLT). As constatações periciais serão oportunamente cotejadas e valoradas em conjunto com os demais elementos de convicção produzidos nos autos, máxime a prova oral a ser coligida por ocasião da audiência instrutória. No mais, aguarde-se a realização da audiência de INSTRUÇÃO já designada. Publique-se. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO VENANCIO DA SILVA NETO
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