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1000508-71.2018.8.26.0268

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 1ª Vara

    Processo 1000508-71.2018.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ana Lucia Delegais dos Santos e outro - Clotilde Martins Marto - - Maria de Fatima Martins Mato - - Vera Lucia Martins Marto - - Marcelo Martins Marto - - Amadeu Martins Marto e outros - Vistos. 1. Diante dos documentos apresentados às fls. 557/558 (fls. 1/2) e das procurações carreadas aos autos (fls. 1), defiro a habilitação de Clotilde Martins Marto (viúva-meeira) e de Amadeu Martins Marto, Maria de Fátima Martins Marto, Vera Lúcia Martins Marto e Marcelo Martins Marto (herdeiros), na qualidade de sucessores processuais do réu falecido Amadeu Rodrigues Marto, promovendo a zelosa serventia as anotações e retificações pertinentes no sistema processual. 2. Outrossim, o comparecimento espontâneo do núcleo familiar sucessório aos autos supre eventual vício ou ausência de citação, razão pela qual declaro a perda superveniente do objeto da carta precatória outrora expedida para a Comarca de Cruz Alta/RS (fls. 545/548). Oficie-se incontinenti ao Juízo deprecado solicitando a imediata devolução da deprecata, independentemente de cumprimento, servindo a presente decisão como ofício. 3. Anote-se o teor da manifestação de fls. 557/558 (fls. 1/2), registrando-se a expressa ausência de oposição e renúncia a qualquer pretensão dominial sobre o imóvel por parte dos sucessores habilitados. 4. Certifique a serventia cartorária: a) o aperfeiçoamento da citação pessoal de todos os confinantes e titulares de domínio ou seus sucessores, bem como o decurso do prazo referente às citações editalícias consumadas no feito; b) a regularidade da cientificação postal das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Nacional, certificando eventual manifestação ou decurso de prazo in albis. 5. Cumpridas as determinações supra, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 6. Em seguida, tornem os autos conclusos para deliberação quanto ao julgamento antecipado ou fases instrutórias subsequentes. Servirá a presente decisão como ofício/mandado. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ALMEIDA ALVES (OAB 524032/SP), RODRIGO CARDOSO BIAZIOLI (OAB 237165/SP), GUSTAVO ALMEIDA ALVES (OAB 524032/SP), GUSTAVO ALMEIDA ALVES (OAB 524032/SP), GUSTAVO ALMEIDA ALVES (OAB 524032/SP), GUSTAVO ALMEIDA ALVES (OAB 524032/SP)

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