Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de São Simão - Vara Única
Processo 1000508-34.2025.8.26.0589 - Guarda de Família - Alimentos - E.L.G.M. - - D.L.L.M.B. - - M.L.L.M.B. - - D.L.L.M.B. - I.B.N. - Vistos. F. 192/193: Defiro a juntada dos documentos supervenientes solicitados pela parte autora, no prazo de 15 dias, observando-se o contraditório. No mais, indefiro o pedido de realização de estudo psicossocial. A controvérsia posta em julgamento restringe-se à definição da guarda, regulamentação da convivência familiar e fixação de alimentos, não havendo nos autos qualquer notícia de situação de risco, negligência, violência, inadequação dos cuidados maternos ou outro elemento concreto que justifique a realização da referida perícia técnica. Ademais, o requerido foi citado por edital, encontra-se revel, sendo representado por curador especial que apresentou contestação por negativa geral, inexistindo alegações específicas a serem esclarecidas mediante avaliação psicossocial. Indefiro, igualmente, o pedido de produção de prova oral. A prova pretendida mostra-se desnecessária ao deslinde da controvérsia, porquanto a situação econômica das partes e as necessidades dos alimentandos devem ser aferidas, precipuamente, por meio da prova documental produzida nos autos e das informações obtidas junto aos órgãos competentes. Por outro lado, considerando a necessidade de adequada apuração da capacidade contributiva do requerido, defiro a quebra dos sigilos fiscal e bancário, com a realização das pesquisas e requisições cabíveis pelos sistemas disponíveis ao Juízo, observadas as cautelas de praxe e o sigilo das informações obtidas. Cumpridas as diligências e juntados os respectivos resultados, tornem os autos conclusos para deliberação acerca do encerramento da instrução. Int. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, ofício e carta, para os fins acima estabelecidos, em conformidade com o Comunicado CGº 1333/2012 e CG nº 24.746/2007. - ADV: GABRIEL HENRIQUE HADDAD (OAB 488492/SP), LEONARDO BORTOLOZZO ROSSI (OAB 433783/SP), GABRIEL HENRIQUE HADDAD (OAB 488492/SP), GABRIEL HENRIQUE HADDAD (OAB 488492/SP), GABRIEL HENRIQUE HADDAD (OAB 488492/SP), ANNA PAULA SPEDO FEQUER TÚBERO (OAB 212705/SP)