Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 69ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000508-26.2026.5.02.0069 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE ALVES SANTOS RECLAMADO: KANNON SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a039fc9 proferido nos autos. Vistos, O reclamante reitera a manifestação id 38e1334, juntando extrato do período de 01/08/2026 à 31/08/2026, id 4f0b3f5. Contudo, analisando o documento juntado id f6ea0f6 bem como o id 4f0b3f5, não restou comprovado que a penhora de R$ 508,54 recaiu sobre o salário recebido, eis que não há comprovação do valor de R$ 2.070,00, recebido da empresa BS2 TRADE E GESTÃO LTDA na referida conta. Posto isso, indefiro o desbloqueio e mantenho a penhora dos valores. Transfiram-se os valores constantes no documento id a2b9727 aos cofres públicos pelas custas processuais. Remanesce pendente o pagamento do valor de R$ 760,28. Intime-se o reclamante para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento do remanescente das custas arbitradas, em guia própria (GRU). Cumprido, voltem conclusos para extinção da execução. No silêncio, execute-se o reclamante pelo Sisbaju SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KANNON SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
- CONDOMINIO EDIFICIO LULO SARKIS BUSSAMARA
- CONDOMINIO EDIFICIO CENTRAL PARK IBIRAPUERA
TRT2 · 69ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000508-26.2026.5.02.0069 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE ALVES SANTOS RECLAMADO: KANNON SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a039fc9 proferido nos autos. Vistos, O reclamante reitera a manifestação id 38e1334, juntando extrato do período de 01/08/2026 à 31/08/2026, id 4f0b3f5. Contudo, analisando o documento juntado id f6ea0f6 bem como o id 4f0b3f5, não restou comprovado que a penhora de R$ 508,54 recaiu sobre o salário recebido, eis que não há comprovação do valor de R$ 2.070,00, recebido da empresa BS2 TRADE E GESTÃO LTDA na referida conta. Posto isso, indefiro o desbloqueio e mantenho a penhora dos valores. Transfiram-se os valores constantes no documento id a2b9727 aos cofres públicos pelas custas processuais. Remanesce pendente o pagamento do valor de R$ 760,28. Intime-se o reclamante para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento do remanescente das custas arbitradas, em guia própria (GRU). Cumprido, voltem conclusos para extinção da execução. No silêncio, execute-se o reclamante pelo Sisbaju SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO HENRIQUE ALVES SANTOS