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1000508-23.2026.8.26.0549

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santa Rosa de Viterbo - Vara Única

    Processo 1000508-23.2026.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.S.F. - 1. Embora a autora não tenha apresentado todos os documentos exigidos na decisão de fls. 49/50 e haja indícios de titularidade de outra conta bancária (transferências via Pix para si mesma às fls. 64 e seguintes), comprovou ser beneficiária do programa Bolsa Família. Em caráter precário e passível de revisão futura, DEFIRO à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Designem sessão de tentativa de conciliação a cargo do Setor de Conciliação desta comarca. 2.1. Após, cite-se a parte requerida e intimem-se as partes desta decisão e para comparecerem à sessão de conciliação. Advirta-se que o comparecimento é obrigatório e pessoal, bem como que, frustrada a autocomposição, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação fluirá a partir da data da referida audiência, sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial. 2.2. O requerido deverá trazer na audiência documentos comprobatórios de seus rendimentos (carteira de trabalho e holerites de vencimentos atuais ou qualquer outra forma idônea de comprovação de sua renda). 3. Constem do mandado o teor da decisão que fixou alimentos provisórios (fls. 49/50) e a determinação para que o Oficial de Justiça certifique eventual ocultação do citando ou intimando para frustrar o ato, procedendo, se verificada a hipótese, à citação ou intimação por hora certa, nos termos dos artigos 252 a 254 do Código de Processo Civil. 3.1 Deverá o Oficial de Justiça lavrar certidão circunstanciada com a descrição objetiva das diligências, dos dias e horários de comparecimento, dos elementos indicativos da presença habitual no local e das informações colhidas, designando dia e hora para retorno, com a cientificação de familiar ou, na sua ausência, de vizinho. 3.2 Cumprido o mandado nos termos do item anterior, expeça-se a carta de comunicação prevista no artigo 254 do Código de Processo Civil. - ADV: ALLANIS REGINA MESSAS DE SANTANA (OAB 533010/SP)

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