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1000508-23.2026.5.02.0070

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 70ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000508-23.2026.5.02.0070 RECLAMANTE: JOAO NDENGA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4abedd9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. JOSE RICARDO PIPOLO DAS NEVES DESPACHO Intimada a proceder ao pagamento da condenação, pugna a reclamada pela concessão de 15 dias de prazo suplementar, sob o fundamento que estaria adotando as providências internas necessárias para viabilizar o adimplemento do valor indicado nos autos. Sucede, contudo, que o prazo originário de 15 dias úteis fixado para pagamento da execução, mostra-se mais do que razoável para cumprimento tempestivo da obrigação. É de se registrar, ainda, que referido prazo contado em dias úteis, resultaram em um prazo de mais de 20 dias corridos. Impende destacar que a parte deve organizar e mobilizar sua infraestrutura para atender aos prazos judiciais, mormente quando detém conhecimento do andamento processual, de modo que deveria previamente se acautelar e providenciar o pagamento, nos termos do alegado trâmite burocrático. Ressalte-se, ainda, que o art. 880, da CLT, prescreve prazo de 48 horas. O prazo de quinze dias é quase oito vezes maior. De toda sorte, em prestigio à boa fé processual, defiro, parcialmente, o requerido pela ré, concedendo-lhe o prazo de improrrogáveis 05 (cinco) dias úteis para o pagamento da condenação, sob pena de execução forçada, inclusive com a incidência de multa de 10%, com fulcro no art. 774, II e IV do CPC. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCELO AZEVEDO CHAMONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO NDENGA

  2. Intimação

    TRT2 · 70ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000508-23.2026.5.02.0070 RECLAMANTE: JOAO NDENGA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4abedd9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. JOSE RICARDO PIPOLO DAS NEVES DESPACHO Intimada a proceder ao pagamento da condenação, pugna a reclamada pela concessão de 15 dias de prazo suplementar, sob o fundamento que estaria adotando as providências internas necessárias para viabilizar o adimplemento do valor indicado nos autos. Sucede, contudo, que o prazo originário de 15 dias úteis fixado para pagamento da execução, mostra-se mais do que razoável para cumprimento tempestivo da obrigação. É de se registrar, ainda, que referido prazo contado em dias úteis, resultaram em um prazo de mais de 20 dias corridos. Impende destacar que a parte deve organizar e mobilizar sua infraestrutura para atender aos prazos judiciais, mormente quando detém conhecimento do andamento processual, de modo que deveria previamente se acautelar e providenciar o pagamento, nos termos do alegado trâmite burocrático. Ressalte-se, ainda, que o art. 880, da CLT, prescreve prazo de 48 horas. O prazo de quinze dias é quase oito vezes maior. De toda sorte, em prestigio à boa fé processual, defiro, parcialmente, o requerido pela ré, concedendo-lhe o prazo de improrrogáveis 05 (cinco) dias úteis para o pagamento da condenação, sob pena de execução forçada, inclusive com a incidência de multa de 10%, com fulcro no art. 774, II e IV do CPC. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCELO AZEVEDO CHAMONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

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