2026-09-16 · TJSP
Processo 1000507-98.2016.8.26.0222 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Alice Maria Calafate Marques - - Antônio Vitorino - - Cezarino Vitorino - - José Antônio Montefusco - - José Rascaglia Filho - - Luiz Carlos Nanzer - - Luiz Octavio Vitorino - - Sylvia Rosa Garavelo Caporusso - - Thais Maria Campanhao de Aquino - Banco do Brasil S/A - A parte executada impugnou o valor dos honorários periciais estimados pelo expert em R$ 2.475,00, sustentando, em síntese, a baixa complexidade do trabalho e a necessidade de redução do montante. A insurgência, contudo, não comporta acolhimento. Consideradas a natureza do trabalho a ser desenvolvido, a responsabilidade técnica assumida pelo profissional, o tempo estimado para sua realização e a necessidade de adequada remuneração do auxiliar do Juízo, não se mostra desproporcional ou excessivo o valor apresentado, revelando-se, ao contrário, compatível com o encargo e suficiente para remunerar dignamente o expert. Assim, arbitro os honorários periciais no valor estimado pelo perito, de R$ 2.475,00. Nos termos da decisão de fls. 915/916, o custeio da prova pericial incumbe à parte executada, a quem foi atribuída a responsabilidade pelo adiantamento da verba. Desse modo, intime-se a executada para que deposite o valor dos honorários periciais nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Comprovado o depósito, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, observando-se, no mais, os termos da decisão de fls. 915/916. Intime-se. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)