2026-09-16 · TJSP
DESPACHO Nº 1000507-45.2026.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Mariana Malatrasi Falvo - Recorrido: Estado de São Paulo - Vistos. Pretende a parte agravante ver reformada a decisão que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário em virtude de o v. Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 1.234. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Cibelly Nardão Mendes (OAB: 191264/SP) - Paula Mendes Chiebao de Castro (OAB: 251844/SP) - 16º Andar, Sala 1607