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TJSP · Foro de Ribeirão Bonito - Vara Única
Processo 1000506-12.2026.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Provas em geral - Herminio Pereira de Souza - Ante a fundamentação acima, indefiro o pedido de tutela de urgência, consignando-se que o autor poderá buscar a exclusão de seu nome dos cadastros do DETRAN/SP nos autos do processo nº 1000111-10.2026.8.26.0566, onde já há provimento de urgência deferido a esse respeito. CITE-SE a parte ré para apresentar resposta à ação no prazo legal, sob o risco de implicar revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (CPC, art. 344). Decorrido o prazo, deverá a parte autora, em 15 (quinze) dias úteis: a) havendo contestação, se manifestar em réplica; b) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, apresentar resposta à reconvenção. Ao final, retornem os autos conclusos para decisão saneadora ou sentença, conforme o caso. Intime-se. - ADV: MARCELO ANTONIO FRANCISCHELLI (OAB 295066/SP)
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