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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT · Despacho
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 e-mail: 01vara.sno.mt@trf1.jus.br PROCESSO Nº: 1000506-09.2024.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: R. A. D. L. Advogados do(a) EXEQUENTE: QUECELE DE CARLI SCHWIRCK - MT17062/O, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A parte exequente requer, por meio da petição de ID 2247687269, o desarquivamento dos autos e a expedição de RPV referente à multa que afirma ter sido estipulada na decisão de ID 2183540952, em razão do alegado atraso do INSS na implantação do benefício. O pedido não comporta acolhimento. Com efeito, a decisão de ID 2183540952 determinou a implantação do benefício no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa e desobediência, mas não fixou o valor da multa, tampouco estabeleceu multa diária ou qualquer outro critério para sua quantificação. Desse modo, não há, no título judicial, multa previamente fixada e quantificada que possa ser objeto de requisição de pagamento. Indefiro, portanto, o pedido de expedição de RPV referente à suposta multa. Nada mais havendo a prover, determino novamente o arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP
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