Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000505-57.2026.5.02.0009 RECLAMANTE: PRISCILA SOUZA NOGUEIRA RECLAMADO: AMICO SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3e6d39 proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, haja vista o trânsito em julgado da decisão. SP., data abaixo. Simone Masiero Rabello - Diretora de Secretaria Vistos etc. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais à União Federal, nos termos do Atos GP/CR nº 02/2021 e 09/2026 - TRT/2ª Região. Destarte, quanto aos honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante, sua exigibilidade está suspensa, razão pela qual determino o arquivamento definitivo do feito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PRISCILA SOUZA NOGUEIRA
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000505-57.2026.5.02.0009 RECLAMANTE: PRISCILA SOUZA NOGUEIRA RECLAMADO: AMICO SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3e6d39 proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, haja vista o trânsito em julgado da decisão. SP., data abaixo. Simone Masiero Rabello - Diretora de Secretaria Vistos etc. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais à União Federal, nos termos do Atos GP/CR nº 02/2021 e 09/2026 - TRT/2ª Região. Destarte, quanto aos honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante, sua exigibilidade está suspensa, razão pela qual determino o arquivamento definitivo do feito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- AMICO SAUDE LTDA