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1000505-18.2026.8.26.0695

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Nazaré Paulista - Vara Única

    Processo 1000505-18.2026.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.S. - C.A.S.G. - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA ajuizada por E.dosS. em face de C.A.dosS.G., genitora da menor V.E.dosS. Afirma a requerente que, desde o nascimento da criança, esta reside de forma contínua e ininterrupta em sua companhia, sendo por ela integralmente assistida em todas as necessidades inerentes ao seu desenvolvimento. Sustenta que exerce, na prática, todas as funções parentais, constituindo-se a principal referência familiar da infante. Afirma, ainda, que a ausência de provimento judicial formalizando a guarda tem gerado dificuldades para a representação da menor perante instituições de ensino, órgãos públicos e serviços de saúde. Diante desse contexto, requer a concessão da guarda da criança, em observância ao seu melhor interesse e à realidade fática atualmente vivenciada. É o breve relato. Decido. Inicialmente, verifico que há nos autos documentos que demonstram que a requerente aufere renda líquida inferior a 3 (três) salários mínimos, parâmetro adotado pela DPE para verificação de hipossuficiência, motivo pelo qual DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. No mais, RECEBO a inicial porquanto atendidos os requisitos legais dos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil. Defiro a habilitação da requerida, conforme requerido às fls. 18/21, dando-a por citada para todos os atos e termos do processo, nos termos do artigo 239 do Código de Processo Civil. Considerando a natureza da demanda e visando resguardar o melhor interesse da menor, DETERMINO a realização de estudo social pelo setor técnico deste Juízo, junto às residências e ao núcleo familiar das partes, a fim de apurar as condições de moradia da criança, o vínculo afetivo existente entre a menor e a requerente, a dinâmica familiar atualmente estabelecida, bem como quaisquer outros elementos que se mostrem relevantes para o adequado julgamento da ação. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA OSCO (OAB 507389/SP), RICIERI SILVEIRA DOS ANJOS (OAB 529950/SP), ANDRESSA DE OLIVEIRA OSCO (OAB 548004/SP)

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