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TJSP · Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1000504-44.2026.8.26.0562 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - M.A.A.O. - R.M.S. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de regulamentar a convivência paterna nos exatos termos fixados na fundamentação, que passam a integrar este dispositivo. Como consequência, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo, por equidade, ante o irrisório valor da causa e a ausência de proveito econômico mensurável, em R$ 4.500,00 (CPC, art. 85, §§ 2º e 8º), observada a suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade de justiça que lhe foi deferida (CPC, art. 98, §3º). Certificado o trânsito em julgado e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: BÁRBARA CHIARATTI QUEIROZ (OAB 473648/SP), SERGIO AUGUSTO COUTINHO LIMA (OAB 415747/SP)
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